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Correto. CF/88.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
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Gab: C
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem.
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morria e não sabia disso.
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Para quem quer entrar no IPHAN, matéria mais do que pertinente.
Resposta: CERTA
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Questão maliciosa..bem contrário sensu. Assertiva CORRETA.
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Constituição mais detalhista. Desnecessário isso estar em um texto Constitucional. Deveria ser apenas matéria infraconstitucional como tantos outros artigos
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muito facil que da medo de errar. kkk
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O item está correto.
O texto constitucional determina que o patrimônio cultural brasileiro corresponde aos bens portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Veja o fundamento da questão:
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Resposta: CERTO
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Romero Britto um entusiasta kkkk
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Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Gabarito: certo
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Questão maliciosa e, ao meu ver, incompleta. O art. 216 da CF trata de "patrimônio cultural BRASILEIRO", e a questão apenas mencionou "patrimônio cultural" (vago). Ademais, o texto indicativo antes da afirmação: "Com relação à preservação do patrimônio cultural brasileiro e ao papel do Estado nesse assunto, julgue o item subsecutivo", foi usado para outras questões da prova, e não apenas essa.
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Por previsão constitucional, uma escultura será considerada patrimônio cultural desde que faça referência a elementos representativos da identidade, da memória e da ação dos grupos formadores da sociedade brasileira.
CERTO
Escultura + Identidade (Um povo) + Memória (Uma história) + Ação dos grupos formadores (Uma contribuição histórica)
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Escultor independente, que não pede a benção a nenhum grupo: sua obra não integra o patrimônio cultural brasileiro.
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BORA FILTRAR ESTAS QUESTÕES PARA PRF AI... QC
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Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
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GAB. CERTO
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem.