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ID
2785597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à preservação do patrimônio cultural brasileiro e ao papel do Estado nesse assunto, julgue o item subsecutivo.


No direito brasileiro, a preservação do patrimônio cultural tem prevalência sobre a tentativa de equilíbrio social.

Alternativas
Comentários
  • O equilibrio social contribui para a preservacao do patrimonio cultural.

  • Tanto a preservação do patrimônio cultural quanto o equilíbrio social são normas constitucionais (dentro dos direitos e garantias individuais), e quando normas constitucionais estão em conflito, o que deve prevalecer é a sua harmonização; ou seja: na presença de uma antinomia, opta-se pela interpretação que favoreça sua substância.

    Nenhuma norma constitucional há prevalência sobre outra norma constitucional, mas harmonização.

  • Gabarito: Errado.

    Não há supremacia entre normas constitucionais.

    Havendo aparente conflito entre um direito fundamental e outro, ou um direito constitucionalmente previsto, deverá ser utilizado o método da ponderação de interesses e análise do caso concreto para, identificada a colisão de princípios constitucionais, avaliar qual princípio deve ser mais prestigiado naquele caso específico.

  • ATENÇÃO: Pelo Princípio da concordância prática ou Harmonização é preciso compatibilizar as normas ou princípios conflitantes, de forma que a aplicação de um não implique a exclusão do outro. Há uma ponderação no caso concreto equilibrando a aplicação.

    Todavia, muita atenção, o STF no informativo 893 de 2018, disse que a liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades.

    Então, muita atenção se cair uma questão alegando que o direito a liberdade de expressão possui preferencia sobre os demais direitos - a questão está CERTA. Poderíamos colocar como errada lembrando do Princípio da concordância prática ou Harmonização, mas o próprio STF que trouxe essa "supremacia".

    No julgamento da ADPF 130, o STF proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões. A liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades. A retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas. Assim, em regra, a colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida pela retificação, pelo direito de resposta ou pela reparação civil. Diante disso, se uma decisão judicial determina que se retire do site de uma revista determinada matéria jornalística, esta decisão viola a orientação do STF, cabendo reclamação. STF. 1ª Turma. Rcl 22328/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2018 (Info 893).

  • equilíbrio social é rumo para políticas incentivadoras de preservação do patrimônio cultural, de busca da paz... 

     

    todavia, Não há que se falar em prevalencia de normas e/ou pricípios constitucionais sobre o outro!

    mas uma harmonização constitucional social.

  • Tem jurisprudência sobre isso? Kkkkk

  • não aguento mais essa prova do IPHAN

  • O que é para ser seu, ninguém vai tirar.

  • Eta fi da peste!

    Tou mais de uma hora só resolvendo questão do IPHAN

  • o que djabo é IPHAN?! SÓ DA ELA AQUI MEU AMIGO, PQP

  • Ocorre Harmonia e nao prevalencia

  • Deve haver equilíbrio entre as normas, inferindo o princípio da relatividade, no qual tenta cortar arestas para abranger o todo.

  • Entre o 8 e o 80, escolha o equilíbrio. Nada pode ser tão bom a ponto de prejudicar outras dimensões, nem pode ser ruim a ponto de não ser efetivado.

    Gabarito: ERRADO

  • Não existe prevalência , supremacia ou hierarquia em uma norma constitucional .