SóProvas


ID
2785798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

À luz da legislação pertinente à arquivologia, julgue o item subsecutivo.


Os arquivos privados identificados pelo Estado como de interesse público e social não podem ser transferidos para o exterior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior. Parágrafo único - Na alienação desses arquivos o Poder Público exercerá preferência na aquisição.

     

    CERTO

  • Gabarito CERTO

     

    LEI 8.159/91

    Art. 13. Arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser ALIENADOS com dispersão ou perda da unidade documental, nem TRANSFERIDOS para o exterior;

  • São inalienáveis.

  • Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior. Parágrafo único - Na alienação desses arquivos o Poder Público exercerá preferência na aquisição.

  • exatamente. Com fundamentação do Art. 13, que diz que “Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.”

    Resposta: certa

  • Prof. Elvis Correa Miranda, Gran Cursos:

    Art. 13. Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.

    Uma vez identificados como de interesse público e social, os arquivos privados continuam pertencendo ao dono, ou seja, ele não perde a propriedade de seu arquivo. O arquivo de Oscar Niemeyer, por exemplo, continua pertencendo à sua família, que o herdou. O detalhe é que a partir dessa identificação, esse arquivo não pode ser transferido para outro país (para garantir o princípio da territorialidade, que defende que um arquivo histórico permaneça no país a que pertence).

  • Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.   

  • (CERTO)

    LEI 8.159/91

    Art. 13. Arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser ALIENADOS com dispersão ou perda da unidade documentalnem TRANSFERIDOS para o exterior;

    Complementando...

    Art. 12 - Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional. 

  • Os arquivos privados que são de interesse público e social são protegidos pelo Art. 13 da Lei nº 8.159/91, que diz:

    Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior. Regulamento

    A alienação, portanto, não pode promover a dispersão dos documentos ou a perda da unidade documental. Além disso, a transferência desses documentos para o exterior não é  uma possibilidade.

    Fonte: BRASIL. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 11 de março de 2021.

    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados (INALIENÁVEIS) com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.

  • Gabarito: Certo.

    • Um resumo sobre arquivos privados de interesse público ou social:
    • Conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico
    • Não podem ser alienados:

    -Com dispersão ou perda do conjunto documental

    -Não podem ser transferidos para o exterior

    • Na alienação o Poder Público exercerá preferência
    • Acesso pode ser franqueado mediante autorização do proprietário/possuidor
    • Podem ser depositados a título revogável ou doados a instituições arquivísticas públicas
    • A declaração não implica a transferência do acervo para guarda em instituição arquivística pública
    • Registros civis de arquivos de entidades religiosas são considerados como de interesse público e social

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