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Trata-se de tamitação de documentos sigilosos, DECRETO Nº 7.845/2012
Art. 26. A expedição e a tramitação de documentos classificados deverão observar os seguintes procedimentos:
I - serão acondicionados em envelopes duplos;
II - no envelope externo não constará indicação do grau de sigilo ou do teor do documento;
III - no envelope interno constarão o destinatário e o grau de sigilo do documento, de modo a serem identificados logo que removido o envelope externo;
IV - o envelope interno será fechado, lacrado e expedido mediante recibo, que indicará remetente, destinatário e número ou outro indicativo que identifique o documento; e
V - será inscrita a palavra “PESSOAL” no envelope que contiver documento de interesse exclusivo do destinatário.
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Tem algumas questões que dão preguiça. Entretanto, devemos dançar conforme a música.
Mas acertei a questão sem saber o decreto com o seguinte raciocínio, que talvez ajude outros em futuras provas:
Ser humano é curioso por natureza, logo, se eu colocar em um envelope único o documento com a classificação ultrassecreta (no exterior, pois é obrigatório identificar na parte externa do envelope o grau de sigilo né), naturalmente, as pessoas vão querer abrir o envelope. rsrsrs
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Essa classificação de assuntos do QC está ridícula.
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Por falar nisso, pardo, para a Cespe, é o mesmo que Branco em se tratando de cotas raciais rs.
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Nay Ferreira fui eliminado do concurso TRF 1 pelo Cespe,pois disse que não sou pardo.Nem pra ampla eu voltei.Trágico!
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Rindo dos comentários sobre a cor do documento kkkkkkkkkkk o brasileiro perde a vez, mas não perde a piada
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Expedição é o envio de documentos para outras instituições ou pessoas físicas.
A tramitação é a movimentação do documento.
O envio e a tramitação de documentos não necessariamente deve contemplar as necessidades levantadas pela questão.
O envelope, pardo ou não, não é essencial, pois podemos estar falando de documentos em outros suportes. O documento não necessariamente possui grau de sigilo, portanto, nem sempre é necessário identificá-lo. Entretanto, se estamos falando de expedição de documentos, o destinatário de fato deve estar aposto em um local de fácil visualização, de forma a facilitar o processo de entrega.
Gabarito do Professor: errada
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Expedição é o envio de documentos para outras instituições ou pessoas físicas.
A tramitação é a movimentação do documento.
O envio e a tramitação de documentos não necessariamente deve contemplar as necessidades levantadas pela questão.
O envelope, pardo ou não, não é essencial, pois podemos estar falando de documentos em outros suportes. O documento não necessariamente possui grau de sigilo, portanto, nem sempre é necessário identificá-lo. Entretanto, se estamos falando de expedição de documentos, o destinatário de fato deve estar aposto em um local de fácil visualização, de forma a facilitar o processo de entrega.
FONTE: Serenna Alves , Arquivista do Instituto Federal de Minas Gerais, Formada em Arquivologia pela UnB - Universidade de Brasília e Especialista em Gestão de Documentos
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Classificação = atribuir grau de sigilo
Reclassificação = atribuir novo grau de sigilo
Desclassificação = Tirar o grau de sigilio