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ID
2785825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da gestão eletrônica de documentos e da certificação digital, julgue o item que segue.


Apesar da segurança que o certificado digital proporciona, um contrato assinado digitalmente não possui o mesmo valor jurídico que aquele firmado em cartório e na presença do tabelião.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

     

    TEORIA

    ASSINATUR DIGITAL - é quando uma assinatura eletrônica é realizada com um Certificado ICP-BRASIL. Quando um usuário emite um Certificado Digital, é gerado uma Chave Pública e uma Privada. A Chave Pública fica em posse da AC(Autoridade Certificadora) que emitiu o certificado, por exemplo a Certisign, e a Chave Privada fica em posse do usuário titular do certificado.

     

    Essas chaves interdependentes garantem que cada assinatura seja única e que o documento seja vinculado de forma inseparável ao seu autor.

     

    Nesse formato, enquanto a chave privada permite declarar a autoria do documento eletrônico, a chave pública garante que o destinatário saiba se o arquivo foi alterado após assinado e se a firma aposta pertence, de fato, a quem se diz seu criador. Ou seja, quando você assina um documento com seu Certificado Digital ICP-BRASIL é atribuído uma validade jurídica inquestionável, agregando total segurança para ambas as partes.

     

    Fonte -  Lei Federal nº 11.419/2006, que regulamentou a tramitação de documentos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário + Medida Provisória 2.200/2001, que diferenciou esta das demais formas de chancela eletrônica.

  • Gabarito Errado

    A assinatura digital é um meio suficiente e idôneo para confirmar a validade jurídica de um documento?

    A resposta é positiva. A Infraestrutura de Chaves Públicas* Brasileira, ou ICP-Brasil, é o sistema nacional de certificação digital, instituído pela Medida Provisória nº2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para garantir três atributos ao documento emitido em forma originariamente eletrônica: autenticidade, integridade e validade jurídica.

    https://www.iti.gov.br/perguntas-frequentes/41-perguntas-frequentes/567-questoes-juridicas

  • Errado! Os dois documentos possuem a mesma validade jurídica, tanto o assinado digitalmente quanto o firmado em cartório (assinatura manuscrita).

    Perguntas frequentes - certificação digital

    13 - O documento assinado eletronicamente é reconhecido da mesma forma que um documento assinado de forma manuscrita?

    De acordo com o art. 10, da MP n° 2.200-2, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas. Importante frisar que os documentos eletrônicos assinados digitalmente por meio de certificados emitidos fora do âmbito da ICP-Brasil também têm validade jurídica, mas esta dependerá da aceitação de ambas as partes, emitente e destinatário, conforme determina a redação do § 2º do art. 10 da MP n° 2.200-2.

    Fonte: https://www.gov.br/iti/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/certificacao-digital

  • As assinaturas digitais possuem valor jurídico se a assinatura contiver os elementos necessários para garantir a autenticidade, como um certificado ICP-BRASIL. 

    Ao emitir um certificado digital, temos duas chaves: a pública e a privada. A pública pertence à autoridade certificadora, e a privada pertence ao usuário. Nesse sentido, a vinculação existente entre a autoridade que certifica o usuário e o próprio usuário é incontestável, tornando a assinatura válida. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.