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ID
2786227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Artes Plásticas

Com base na Lei n.º 4.845/1965, na Lei n.º 5.471/1968 e no Decreto n.º 65.347/1969, julgue o próximo item.


Para fins de interesse e(ou) intercâmbio cultural, poderá ser permitida a saída temporária de obras do país.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

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    LEI Nº 4.845, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965

     


      Art. 1º Fica proibida a saída do País de quaiquer obras de artes e ofícios tradicionais, produzidas no Brasil até o fim do período monárquico, abrangendo não só pinturas, desenhos, esculturas, gravuras e elementos de arquitetura, como também obras de talha, imaginária, ourivesaria, mobiliário e outras modalidades. 


      Art. 2º Fica igualmente proibida a saída para o estrangeiro de obras da mesma espécie oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial. 


      Art. 3º Fica vedada outrossim a saída de obras de pintura, escultura e artes gráficas que, embora produzidas no estrangeiro no decurso do período mencionado nos artigos antecedentes, representem personalidades brasileiras ou relacionadas com a história do Brasil, bem como paisagens e costumes do País. 


      Art. 4º Para fins de intercâmbio cultural e desde que se destinem a exposições temporárias, poderá ser permitida, excepcionalmente, a saída do País de algumas das obras especificadas nas arts. 1º, 2º e 3º, mediante a autorização expressa do órgão competente da administração federal, que mencione o prazo máximo concedido para o retôrno

  • Verdade! só para exemplificar, há algum tempo atrás a sacristia do secular Monsteiro de Sao Bento de Olinda foi transportada para Nova York, Estados Unidos, para exibiçao temporária. Foram peças pesadíssimas de ouro maciço realizado, salvo engano, no período barroco. Espero ter ajudado!