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ID
2786332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação ao processo de identificação de ameaças ao patrimônio no âmbito da gestão de riscos para a conservação de artefatos, coleções e acervos, julgue o item a seguir.


A guarda incorreta de um objeto é um exemplo de dissociação por ação, enquanto a não documentação do empréstimo de um artefato é um exemplo de dissociação por omissão.

Alternativas
Comentários
  • So clica aqui se sua resposta for: NUNCA NEM VI.

  • Esta questão dá pra resolver por analogia no uso das palavras "omissão" e "comissão".

     

  • O fenômeno de retirada (ou perda) de documentos e consequentemente, das informações contidas em  instituições de memória como arquivos, museus e bibliotecas é conhecido como dissociação.

     

    A dissociação resulta da tendência natural que sistemas ordenados possuem de desmoronar ao longo do  tempo. Dissociação resulta em perda de objetos ou dados relacionados aos objetos, ou a capacidade de
    recuperar ou associar objetos e informações.

     

  • dissociação por ação e dissociação por omissão

    pensei que fosse pegadinha

  • Na guarda incorreta haverá perda do documento porque quem guardou AGIU erroneamente > dissociação por ação


    O empréstimo de algo sem o devido registro (documentação) > quem emprestou DEVERIA TER FEITO e não fez > dissociação por omissão

  • CERTO.

    Abaixo uma definição de DISSOCIAÇÃO na Arquivologia:

    “A dissociação resulta da tendência natural que sistemas ordenados possuem de desmoronar ao longo do tempo. Processos de manutenção e outras barreiras à mudança são necessários para evitar esta desintegração. Dissociação resulta em perda de objetos ou dados relacionados aos objetos, ou a capacidade de recuperar ou associar objetos e informações.” (WALLER; CATO; 2013)

    Dissociação por ação: atos COMISSIVOS que podem gerar a perda, dano ou a impactar a capacidade de associar informações e/ou objetos da instituição.

    ex: A guarda incorreta de um objeto.

    Dissociação por omissão: atos OMISSIVOS que podem gerar a perda, dano ou a impactar a capacidade de associar informações e/ou objetos da instituição.

    ex: A não documentação do empréstimo de um artefato.

  • Boa pra quem usou do direito para responder. rsrsrs