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ID
2786536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Um servidor com formação em arquitetura foi nomeado fiscal técnico de uma obra de construção de determinado prédio público. No relatório de acompanhamento da execução da obra, ele informou que o prédio estava 90% concluído e que, embora os valores pagos até aquele momento correspondessem ao valor total previsto no cronograma financeiro para o período em análise, a obra encontrava-se atrasada. 

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Pelo fato de a obra estar 90% concluída, a edificação pode ser parcialmente ocupada pelos servidores que trabalharão no prédio.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: ERRADA.

  • Qual a referência para essa questão?

  • De acordo com o Manual de Obras Públicas da SEAP, o Recebimento

    dos serviços e obras executados pela Contratada será efetivado em

    duas etapas sucessivas:

    a) na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e

    solicitação oficial da Contratada, mediante uma vistoria realizada pela

    Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será

    efetuado o Recebimento Provisório;


    b) na segunda etapa, após a conclusão das correções e

    complementações e solicitação oficial da Contratada, mediante nova

    vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de

    Obras e Serviços, será realizado o Recebimento Definitivo.



  • Artigo 73 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993


    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:


    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;


    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.


    § 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.


    § 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.


    § 3o O prazo a que se refere a alínea b do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.


    § 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.


  • "Executado o serviço, estando o mesmo em condições de ser recebido, a CONTRATADA deverá comunicar à FISCALIZAÇÃO, por escrito e dentro do prazo contratual, a fim de que seja realizada VISTORIA para fins de Recebimento Provisório.


    Obs.: A emissão da comunicação acima referida fora do prazo contratual caracterizará atraso, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis previstas em Contrato. 


    b. Recebimento provisório b.1 Constatada a condição de conclusão do objeto através da VISTORIA, em até 15 (quinze) dias contados a partir do término do serviço, a FISCALIZAÇÃO emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, o qual deverá ser circunstanciado e assinado por ambas as partes.


    Obs.: Em caso de constatação local da não finalização dos serviços e da existência de parcelas ainda não executadas/fornecidas, não será reconhecido efeito à comunicação referida na alínea “a” (acima), o que implicará não emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO SERVIÇO e na caracterização de atraso caso ultrapassado o prazo contratual."


    https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/download/345/392

  • Gabarito comentado:

    Errado. Tendo por base apenas o fato de a obra estar 90% concluída, não é requisito para que seja qualificado o recebimento parcial ou provisório da obra, conforme expressa o art. 73 do Estatuto de Licitações e Contratos. Executado o contrato, o seu objeto será recebido em se tratando de obras e serviços: (i) provisoriamente: Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; (ii) definitivamente: Por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

  • O início da operação do empreendimento deverá ocorrer após obtenção de todas as licenças exigidas pelos órgão públicos competentes (habite-se, licença ambiental de operação, etc.).

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.



    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Tal Lei trata sobre a entrega do objeto de licitação em seu Art. 73, estabelecendo, dentre outras coisas, que:


    "Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:


    I - em se tratando de obras e serviços:


    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;


    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;"


    Portanto, o fato de a obra estar 90% concluída não permite a ocupação parcial e o início de operação do empreendimento. Especificamente, por conta de haver 10% de serviços ainda não executados, o termo de recebimento provisório não pode ser emitido. Logo, a assertiva do enunciado está errada.



    Gabarito do professor: errado.