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QUESTÃO: ERRADA.
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Qual a referência para essa questão?
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De acordo com o Manual de Obras Públicas da SEAP, o Recebimento
dos serviços e obras executados pela Contratada será efetivado em
duas etapas sucessivas:
a) na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e
solicitação oficial da Contratada, mediante uma vistoria realizada pela
Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será
efetuado o Recebimento Provisório;
b) na segunda etapa, após a conclusão das correções e
complementações e solicitação oficial da Contratada, mediante nova
vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de
Obras e Serviços, será realizado o Recebimento Definitivo.
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Artigo 73 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3o O prazo a que se refere a alínea b do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
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"Executado o serviço, estando o mesmo em condições de ser recebido, a CONTRATADA deverá comunicar à FISCALIZAÇÃO, por escrito e dentro do prazo contratual, a fim de que seja realizada VISTORIA para fins de Recebimento Provisório.
Obs.: A emissão da comunicação acima referida fora do prazo contratual caracterizará atraso, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis previstas em Contrato.
b. Recebimento provisório b.1 Constatada a condição de conclusão do objeto através da VISTORIA, em até 15 (quinze) dias contados a partir do término do serviço, a FISCALIZAÇÃO emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, o qual deverá ser circunstanciado e assinado por ambas as partes.
Obs.: Em caso de constatação local da não finalização dos serviços e da existência de parcelas ainda não executadas/fornecidas, não será reconhecido efeito à comunicação referida na alínea “a” (acima), o que implicará não emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO SERVIÇO e na caracterização de atraso caso ultrapassado o prazo contratual."
https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/download/345/392
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Gabarito comentado:
Errado. Tendo por base apenas o fato de a obra estar 90% concluída, não é requisito para que seja qualificado o recebimento parcial ou provisório da obra, conforme expressa o art. 73 do Estatuto de Licitações e Contratos. Executado o contrato, o seu objeto será recebido em se tratando de obras e serviços: (i) provisoriamente: Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; (ii) definitivamente: Por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
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O início da operação do empreendimento deverá ocorrer após obtenção de todas as licenças exigidas pelos órgão públicos competentes (habite-se, licença ambiental de operação, etc.).
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Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e
controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.
A principal legislação que
regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é
a Lei n.º 8.666/93. Tal Lei trata sobre a entrega do objeto de licitação
em seu Art. 73, estabelecendo, dentre outras coisas, que:
"Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será
recebido:
I - em se tratando de obras
e serviços:
a) provisoriamente,
pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação
escrita do contratado;
b) definitivamente,
por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;"
Portanto, o fato de a
obra estar 90% concluída não permite a ocupação parcial e o início de operação
do empreendimento. Especificamente, por conta de haver 10% de serviços
ainda não executados, o termo de recebimento provisório não pode ser emitido.
Logo, a assertiva do enunciado está errada.
Gabarito do professor: errado.