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ID
2786557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Na contratação de um escritório de arquitetura para elaborar o projeto completo de construção de um edifício público, o fiscal técnico solicitou que o projeto garantisse a facilidade de sua execução e possibilitasse o emprego de materiais e mão de obra disponíveis no local, não só para a execução da obra, mas também para sua conservação. O fiscal recusou o estudo inicial apresentado pelo projetista, pois a solução proposta não atendia ao requisito da economicidade. 

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o próximo item, com base na legislação vigente que trata de contratos públicos.


Não é recomendável exigir que um projeto garanta a facilidade de execução da obra, já que isso pode implicar prejuízo para a durabilidade da edificação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    L8666

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:  

    facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;


  • A nova lei de licitações e contratos, Lei 14.133/2021 mantém o entendimento, conforme Art. 6º, XXIV, e)

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    (...)

    XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

    (...)

    e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;

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  • Complementando os demais requisitos

    Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os

    seguintes requisitos:

     

    1. segurança
    2. funcionalidade e adequação ao interesse público;
    3. economia na execução, conservação e operação;
    4. possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
    5. facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
    6. adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; 
    7. impacto ambiental.
  • A nova lei 14133 traz nos requisitos do Anteprojeto:

    XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

    a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;

    b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade;

    c) prazo de entrega;

    d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;

    e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;

    f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia;

    g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;

    h) levantamento topográfico e cadastral;

    i) pareceres de sondagem;

    j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;