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GABARITO CERTO
L8666
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
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Art. 3º As licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
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A nova lei de licitações e contratos, Lei 14.133/2021, mantém o entendimento. A lei traz um rol de 22 princípios, dentre eles está o princípio da economicidade, acompanhe:
Art. 5º - Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº , de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
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De acordo com o Art. 5º da Lei Nº 14.133 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em celebrações de contratos deverão ser observados vários princípios, dentre eles o da economicidade. Veja a seguir:
“Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, (...), da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável (...)"
De forma complementar, o Art. 15 da Lei 8666/93 cita:
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;"
Podemos afirmar que o fiscal agiu corretamente, pois a contratada agiu em desacordo com o critério de economicidade ao orçar preços de materiais em desacordo com a previsão do contrato, sem uma justificativa técnica aceitável.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Gabarito''Certo''.
A Administração Pública encontra-se obrigada a realizar uma boa gestão dos recursos orçamentários e financeiros. A licitação tem a obrigação de selecionar a proposta mais vantajosa, sendo assim, a Administração Pública tem o dever de escolher, segundo os princípios da economicidade e da eficiência, a proposta que assegure o alcance de ótimos resultados em comparação com os custos dos serviços contratados.
Dessa forma, a busca pela economicidade dos projetos é legalmente necessária, fazendo com que a assertiva esteja correta.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!