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O inimigo agiu nesta questão.
Não deve conter todos os métodos construtivos, mas sim informações que possibilitem O ESTUDO e DEDUÇÃO de métodos construtivos.
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
Fonte: LEI 8666/93
ERRADO
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O projeto básico deve conter todos( tem que conter informações ) os métodos construtivos necessários para a execução da obra.
errado !!
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
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Só para complementar...
Lei 8.666/93 - Art. 6, IX, d
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métodos construtivos necessários para a execução da obra. -> Projeto Executivo.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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Projeto executivo.
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Gab: ERRADO
Gravei assim...
Projeto Básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de PRECISÃO ADEQUADO. Ou seja, o básico é só pra saber se a empresa sabe o que vai fazer, não precisa trazer seu trabalho totalmente pronto.
Projeto Executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à EXECUÇÃO COMPLETA da obra. Ou seja, o executivo é mais detalhado! Precisa trazer seu trabalho pronto e detalhado!
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ERRADA
PROJETO BÁSICO = ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A OBRA OU SERVIÇO
PROJETO EXECUTIVO = ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA.
FONTE: ARTIGO 6° - LEI 8.666/93
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Dica:cuidado quando o Cespe falar: Todos, somente, exclusivamente....
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GAB: ERRADO
EXECUTIVO = EXECUÇÃO
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Projeto básico > é um estudo preliminar da obra.
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Lembrando que o projeto básico deve ser elaborado antes do início da obra. Já o projeto executivo pode ser elaborado concomitantemente. Valeu!
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Gabarito: ERRADO
A Lei de Licitações - Lei nº 8.666/93 - prevê que o projeto básico deve conter informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, e não todos os métodos construtivos necessários.
Deve-se entender que à medida em que as obras ou serviços forem sendo executados, haverá ou não a necessidade de estudo de um novo método construtivo, motivo pelo qual é impossível prever todos os métodos no projeto básico inicial.
Vejamos os termos do art. 6º, IX, 'd' da lei em comento:
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
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Se o projeto basico tiver todos os metodos construtivos necessarios a execuçao da obra o carater competitivo será automaticamente inviabilizado...
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
ERRADO
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Gabarito: ERRADO.
Licitações para EXECUÇÃO DE OBRAS e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS seguem esta sequência:
PROJETO BÁSICO: define O QUE será licitado
PROJETO EXECUTIVO: define COMO será licitado ; tem que ser finalizado ANTES do início da licitação
EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS: literalmente MÃOS À OBRA!
DESISTE NÃO, PÔ!!!
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Projeto Básico : O que será licitado.
Projeto Executivo : Como será licitado.
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Generalizou com a palavra TODOS fiquem ligados
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projeto basico - serve para licitar
projeto exeecutivo - serve para executar
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PROJETO BÁSICO ----------------------> ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A OBRA OU SERVIÇO
PROJETO EXECUTIVO ----------------> ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA.
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Às vezes, precisamos apenas de nos acalmar antes de responder. Muitas vezes isso basta.
Se o projeto é BÁSICO, não precisa de todos os métodos construtivos necessários. Caso contrário, não seria básico.
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A questão indicada está relacionada com a licitação.
• Licitação:
Segundo Carvalho Filho (2020) a licitação pode ser entendida como "o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico".
• Lei nº 8.666 de 1993:
Artigo 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras.
• Projeto Básico - documento a ser apresentado na etapa interna da licitação:
O Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, com o objetivo de caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras e de serviços, elaborado de acordo com as indicações dos estudos técnicos preliminares, nos termos do artigo 6º, IX, da Lei nº 8.666 de 1993.
• Projeto Executivo:
O Projeto Executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com base nas normas da ABNT, de acordo com o artigo 6º, X, da Lei nº 8.666 de 1993.
Gabarito: ERRADO, uma vez que o item descreve o Projeto Executivo, que contém os métodos construtivos necessários para a execução da obra.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
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SE É BASICO, é BASICO. por tanto, gabarito ERRADO
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Uma das duas coisas que devemos saber no mundo CESPELÂNDIA.
Generalizou ou específicou algo, se atentem, grandes chances da questão estar errada.
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Mnemônico:
Projeto eXECUtivo -> eXECUção completa de obras.
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A nova lei de licitações e contratos, Lei 14.133/2021, traz os seguintes conceitos atualizados, conforme Art. 6º:
XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução
XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
Dessa forma entende-se que o projeto básico define os métodos, no projeto executivo detalha-se todos os métodos para execução da obra.
Gabarito: Errado.
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