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ID
2786593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Ao fiscalizar o contrato de uma obra pública, o fiscal técnico fez as seguintes observações:


● a garantia contratual exigida no contratado era abusiva, pois representava 10% do valor do contrato;

● após o início da obra, o arquiteto indicado no processo licitatório para fins de comprovação de capacitação técnica e que seria o futuro responsável técnico pela obra foi substituído por um outro arquiteto recém-formado;

● houve atraso na execução da obra devido às chuvas ocorridas no período, segundo a construtora.  

A respeito da situação apresentada, julgue o item a seguir, à luz da legislação vigente.


A exigência de garantia contratual de 10% é lícita, desde que a obra seja de grande vulto e tenha alta complexidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    MACETE QUE CRIEI:

     

     

    granDE vulto = DEz por cento

     

     

    LEI 866693 --> Art. 56

     

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

     

    GRANDE VULTO: ACIMA DE R$ 37.500.000,00

     

     

  • CERTO

     

    VALOR DA EXIGÊNCIA DE GARANTIA

     

    REGRA -----> 5% DO VALOR DO COTRATO

     

    EXCEÇÃO---> 10% QUNADO ENVOLVER GRANDE VULTO E ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS FINANCEIROS

  • CERTO

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.


    REGRA   -  5% DO VALOR DO CONTRATO


    EXCEÇÃO - 10% - GRANDE VULTO E ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS FINANCEIROS


  • CERTO

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.


    REGRA   -  5% DO VALOR DO CONTRATO


    EXCEÇÃO - 10% - GRANDE VULTO E ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS FINANCEIROS


  • Atenção!!!

    Pessoal, fiquem atentos ao seu edital de concurso, para verificar qual lei de licitações de contratos ele está cobrando...

    A nova lei de licitações e contratos, Lei 14.133/2021 alterou este item, conforme Art. 99:

    Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

    Considerando a lei 8.666/1993: Correta.

    Considerando a lei 14.133/2021: Errada.

    Para mais conteúdos de engenharia civil, siga: @engenheiro.aprovado

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.

     

    De acordo com a Lei n.º 8.666/93 (principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública), em seu Art. 56, § 3°:

     

    “§ 3° Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato."

     

    Portanto, a afirmação do enunciado está correta, pois, se a obra for de grande vulto e possuir elevada complexidade, a exigência de 10% é licita.

     

    A prova em questão foi aplicada em 2018. Porém, corroborando o que foi dito, vale ressaltar que, recentemente, foi promulgada a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Em seu Art. 99, está fixado que:

     

    “Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato."

     

    Gabarito do Professor: CERTO.

     

    BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.

     

    BRASIL. Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr. 2021.

  • Cuidado com a 14133

    Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.