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CERTO
MACETE QUE CRIEI:
granDE vulto = DEz por cento
LEI 866693 --> Art. 56
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
GRANDE VULTO: ACIMA DE R$ 37.500.000,00
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CERTO
VALOR DA EXIGÊNCIA DE GARANTIA
REGRA -----> 5% DO VALOR DO COTRATO
EXCEÇÃO---> 10% QUNADO ENVOLVER GRANDE VULTO E ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS FINANCEIROS
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CERTO
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
REGRA - 5% DO VALOR DO CONTRATO
EXCEÇÃO - 10% - GRANDE VULTO E ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS FINANCEIROS
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CERTO
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
REGRA - 5% DO VALOR DO CONTRATO
EXCEÇÃO - 10% - GRANDE VULTO E ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS FINANCEIROS
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Atenção!!!
Pessoal, fiquem atentos ao seu edital de concurso, para verificar qual lei de licitações de contratos ele está cobrando...
A nova lei de licitações e contratos, Lei 14.133/2021 alterou este item, conforme Art. 99:
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
Considerando a lei 8.666/1993: Correta.
Considerando a lei 14.133/2021: Errada.
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Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.
De acordo com a Lei n.º
8.666/93 (principal legislação que regula e institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública), em seu Art. 56, § 3°:
“§ 3° Para obras,
serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade
técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer
tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia
previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do
valor do contrato."
Portanto, a afirmação do enunciado está correta, pois, se a
obra for de grande vulto e possuir elevada complexidade, a exigência de 10% é
licita.
A prova em questão foi
aplicada em 2018. Porém, corroborando o que foi dito, vale ressaltar que,
recentemente, foi promulgada a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Em
seu Art. 99, está fixado que:
“Art. 99. Nas
contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser
exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com
cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual
equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato."
Gabarito do Professor: CERTO.
BRASIL. Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun.
1993.
BRASIL. Lei nº 14.133, de
1° de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr. 2021.
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Cuidado com a 14133
Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.