CERTA.
O Mercosul – Mercado Comum do Sul - é um bloco econômico fundado em 1991 através do Tratado de Assunção, nesse tratado Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai lançaram bases jurídicas para a criação de uma zona de livre comércio, através da eliminação de barreiras comerciais, políticas e sociais entre os membros do bloco. Em 1994 foi assinado o Tratado de Ouro Preto, ratificando a criação do bloco e reconhecendo-o como organização legítima.
Alguns destaques do documento tratam:
1. Cumprimento da liberalização comercial através da redução das tarifas junto a eliminação das restrições de algumas;
2. Criação da Tarifa Externa Comum (TEC) para ampliar a competitividade externa dos membros do bloco;
3. Ligação entre políticas locais com as macroeconômicas.
Tratado de Assunção
"ARTIGO 5
Durante o período de transição, os principais instrumentos para a constituição do Mercado Comum são:
a) Um Programa de Liberação Comercial, que consistirá em reduções tarifárias progressivas, lineares e automáticas, acompanhadas da eliminação de restrições não tarifárias ou medidas de efeito equivalente, assim como de outra restrições ao comércio entre os Estados Partes, para chegar a 31 de dezembro de 1994 com tarifa zero, sem barreiras não tarifárias sobre a totalidade do universo tarifário (Anexo I);
(...)
ANEXO I - Programa de Liberação Comercial"
Relembrando:
"Assim, da Cúpula de Buenos Aires, de julho de 1990, emanaram duas decisões que, de um lado, redefiniam o sentido a ser conferido ao processo de integração, ajustando-o ao novo contexto doméstico e externo, e que, de outro, contribuiriam diretamente para definir a composição do Mercosul, marcando a multilateralização do processo de integração Brasil-Argentina. A primeira decisão consubstanciada na Ata de Buenos Aires envolve a formação de um mercado comum como objetivo final e a redução, de dez para cinco anos (31 de dezembro de 1994), do prazo fixado no Tratado de Cooperação, Integração e Desenvolvimento, de 1988, para a remoção dos obstáculos tarifários e não tarifários ao comércio de bens e serviços entre os dois países, o que representava a primeira etapa do processo então previsto (...)
Ao lado do primado da democracia, um segundo princípio herdado da etapa bilateral e reafirmado com o Mercosul, embora com matizes distintos, foi o gradualismo, expresso no Tratado de Assunção, na ênfase dada à consecução de objetivos no plano comercial em prazos delimitados ( o período de transição) como etapa e condição prévias para se alçar níveis mais profundos de integração. Como visto no capítulo anterior, a definição de prazos estritos (quatro anos) para a conformação da área de livre comércio e da união aduaneira atendeu mais a desígnios políticos que a uma racionalidade pautada nos requerimentos e condições necessários para a integração profunda que a letra do tratado consagrava. Mas, ainda assim, a fixação, no Tratado de Assunção e, posteriormente, no Cronograma de Las Leñas, de metas a serem alcançadas dentro de prazos definidos e limitados representou elemento de forte impacto para as negociações, na medida em que se definia, em detalhes, a agenda sobre a qual os negociadores deveriam concentrar-se imprimindo às negociações um ritmo intenso, tanto no nível técnico, em que atuavam os onze subgrupos de trabalho, como nas esferas executiva e política, a cargo do Grupo e do Conselho do Mercado Comum, respectivamente.A negociação multilateral esteve portanto condicionada eimpulsionada pela necessidade de cumprimento"
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