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GABARITO: CERTO
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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Atenção ao comando da Questão: A constituição federal.... e não a LDB; portanto questão CERTA
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Falando em constituição...resposta Certo
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Segundo o art. 211, em seus parágrafos:
§ 2.º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3.º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
GABARITO: questão “certa”
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na constituição a prioridade é nas duas etapas para cada ente federativo.
LDB oferece 1 e outra com prioridade.
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Art. 211 da CF/88 os municípios com prioridade o EF e EI, e os Estados e DF com prioridade o EF e EM.
Já, a LDB, Art. 10 IV- Assegurar o EF, e oferecer com prioridades o EM.
Art. 11 V- Oferecer a EI em creches e pré-escolas, e com prioridade o EF.
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Para a CF88 a prioridade é DUPLA!
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GABARITO: CERTO
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
PARA NÃO ESQUECER: MUNICÍPIOS É FUNIL - FUNDAMENTAL E INFANTIL (PRIORITARIAMENTE)
PARA NÃO ESQUECER: ESTADOS, DF É FUMÊ - FUNDAMENTAL E MÉDIO (PRIORITARIAMENTE)
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Certo.
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Certo.