SóProvas


ID
2787787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Victor viajou do Acre até Brasília para participar de uma manifestação popular na Esplanada dos Ministérios. Durante o ato, houve desentendimento entre manifestantes e a polícia e se iniciou um grande tumulto em frente à Catedral Metropolitana de Brasília, monumento tombado pelo IPHAN. Victor estava no local no momento da confusão e, em reação à ação policial, decidiu depredar parte dos vitrais da Catedral, tendo, ainda, causado outros danos à estrutura do monumento. O prejuízo material causado por Victor foi estimado em dois milhões de reais. 

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 7.347/1985, que regulamenta a ação civil pública.


O IPHAN e o Ministério Público Federal detêm legitimidade para propor, em conjunto ou separadamente, ação civil pública contra Victor, para buscar a reparação dos danos causados à Catedral Metropolitana de Brasília.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    I - a Defensoria Pública;      (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação 

  • No caso a legitimidade é disjuntiva e concorrente.

    A legitimidade será concorrente quando atribuída a mais de uma pessoa. Assim, pode se dar tanto no campo da legitimidade ordinária, como na ação de cobrança de dívida ajuizada por credor solidário; como na legitimidade extraordinária, que acontece no condomínio. Note-se ainda que a legitimidade concorrente pode ser conjunta ou disjuntiva. Na primeira há mais de um legitimado, porém todos devem atuar na lide, em litisconsórcio necessário. Já na segunda, os legitimados podem ir a juízo separadamente ou em conjunto, tornando o litisconsórcio facultativo.

  •  Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) é uma autarquia federal 

  • LEGITIMIDADE


    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:  

    Associação NÃO pode fazer TAC


     - Ministério Público   

     -  Defensoria Pública

     - a União, os Estados, o Distrito Federal e os MUNICÍPIOS

    - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista

    -      PROCON TEM LEGITIMIDADE   VIDE ART. 82 III CDC

     Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente

           I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;


    ATENÇÃO:    ***  ONG e OSICP NÃO POSSUEM     LEGITIMIDADE PARA ACP   !!!!

                              LEGITIMADO =  ASSOCIAÇÃO

     - a associação que, CONCOMITANTEMENTE:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;


    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

  • Gabarito: CERTO

    Lei n.º 7.347, Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público; (...)

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

     

    O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cidadania que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Cabe ao Iphan proteger e promover os bens culturais do País, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras.

     

    Fonte: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/872

  • Vimos que o termo de Ajustamento de Conduta é um acordo firmado entre o legitimado para o ajuizamento da ação e o infrator, fazendo com que este se adeque ao interesse tutelado pela Ação Civil Pública, como obrigando-o a reparar o dano em determinado prazo.

    Cabe lembrar que o acordo tem eficácia de título executivo extrajudicial: se o infrator descumprir os termos do TAC, ele sofrerá algumas sanções:

    Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Resposta: C

  • Segundo entendimento mais recente, até as associações privadas podem!

    “A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).”

  • GABARITO: CERTO.