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Correto. Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
I - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação
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No caso a legitimidade é disjuntiva e concorrente.
A legitimidade será concorrente quando atribuída a mais de uma pessoa. Assim, pode se dar tanto no campo da legitimidade ordinária, como na ação de cobrança de dívida ajuizada por credor solidário; como na legitimidade extraordinária, que acontece no condomínio. Note-se ainda que a legitimidade concorrente pode ser conjunta ou disjuntiva. Na primeira há mais de um legitimado, porém todos devem atuar na lide, em litisconsórcio necessário. Já na segunda, os legitimados podem ir a juízo separadamente ou em conjunto, tornando o litisconsórcio facultativo.
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Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) é uma autarquia federal
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LEGITIMIDADE
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
Associação NÃO pode fazer TAC
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- a União, os Estados, o Distrito Federal e os MUNICÍPIOS
- a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista
- PROCON TEM LEGITIMIDADE VIDE ART. 82 III CDC
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
ATENÇÃO: *** ONG e OSICP NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA ACP !!!!
LEGITIMADO = ASSOCIAÇÃO
- a associação que, CONCOMITANTEMENTE:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
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Gabarito: CERTO
Lei n.º 7.347, Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público; (...)
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cidadania que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Cabe ao Iphan proteger e promover os bens culturais do País, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras.
Fonte: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/872
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Vimos que o termo de Ajustamento de Conduta é um acordo firmado entre o legitimado para o ajuizamento da ação e o infrator, fazendo com que este se adeque ao interesse tutelado pela Ação Civil Pública, como obrigando-o a reparar o dano em determinado prazo.
Cabe lembrar que o acordo tem eficácia de título executivo extrajudicial: se o infrator descumprir os termos do TAC, ele sofrerá algumas sanções:
Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Resposta: C
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Segundo entendimento mais recente, até as associações privadas podem!
“A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).”
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GABARITO: CERTO.