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ID
2787790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Victor viajou do Acre até Brasília para participar de uma manifestação popular na Esplanada dos Ministérios. Durante o ato, houve desentendimento entre manifestantes e a polícia e se iniciou um grande tumulto em frente à Catedral Metropolitana de Brasília, monumento tombado pelo IPHAN. Victor estava no local no momento da confusão e, em reação à ação policial, decidiu depredar parte dos vitrais da Catedral, tendo, ainda, causado outros danos à estrutura do monumento. O prejuízo material causado por Victor foi estimado em dois milhões de reais. 

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 7.347/1985, que regulamenta a ação civil pública.


Em vez de ação civil pública, o IPHAN pode propor um termo de ajustamento de conduta a ser firmado por Victor, estabelecendo a obrigação de reparar o dano em prazo determinado e a sanção cabível no caso de descumprimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Embora a grande maioria dos compromissos de ajustamento de conduta - ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - seja formulada pelo Ministério Público, a Lei da Ação Civil Pública permite que os órgãos públicos legitimados no seu art. 5º também usem este meio excepcional de transação, somente cabível nos casos expressamente autorizados pela lei, com o intuito de permitir ao potencial ou verdadeiro agressor atender e se adequar ao interesse tutelado, possibilitando a reparação de danos de forma mais rápida e desburocratizada, com as devidas garantias legais. O IPHAN é órgão público e tem legitimação:

     

    Lei 7347, Art. 5º, § 6° - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)

     

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Red. pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incl. p/ Lei nº 11.448/2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/30469/termo-de-ajustamento-de-conduta-tac-e-algumas-observacoes-sobre-o-seus-limites

  • Só uma observação no excelente comentário do Danilo Franco.

     

    Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Associação não podem propor Compromisso (ou Termo) de ajustamento de conduta, pois não são órgãos públicos.

  • GABARITO: CERTO.

  • Agora autarquia é órgão público?