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ID
2787793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Victor viajou do Acre até Brasília para participar de uma manifestação popular na Esplanada dos Ministérios. Durante o ato, houve desentendimento entre manifestantes e a polícia e se iniciou um grande tumulto em frente à Catedral Metropolitana de Brasília, monumento tombado pelo IPHAN. Victor estava no local no momento da confusão e, em reação à ação policial, decidiu depredar parte dos vitrais da Catedral, tendo, ainda, causado outros danos à estrutura do monumento. O prejuízo material causado por Victor foi estimado em dois milhões de reais. 

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 7.347/1985, que regulamenta a ação civil pública.


Independentemente de sua pertinência temática, se uma associação civil de defesa do consumidor pretender propor ação civil pública para reparo do dano causado por Victor, ela deterá legitimidade para fazê-lo, desde que seja existente há mais de um ano.

Alternativas
Comentários
  • Errado. rt. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    V - a associação que, concomitantemente:     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Para complementar os estudos.

    Eu resolvi essa questão com base nessa jurisprudência:

    Uma associação que tenha fins específicos de proteção ao consumidor não possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública com a finalidade de tutelar interesses coletivos de beneficiários do seguro DPVAT.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.091.756-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 13/12/2017 (Info 618).

    Apesar da questão não falar em relação ao DPVAT, eu fiz por interpretação que no caso da questão não caberia a ACP proposta pela Associação.

    Associação tem por finalidade a defesa do consumidor

    Como não há, no caso, uma relação de consumo, não se mostra correto aceitar que uma associação que tem fins específicos de proteção ao consumidor possa ter legitimidade para propor uma ação civil pública fazendo pedido relacionado com o tema.

    O requisito da “pertinência temática” constitui um dos critérios para verificação da chamada “representatividade adequada” do grupo lesado, traduzindo-se na necessidade de que haja uma relação de congruência entre as finalidades institucionais da associação (expressamente enumeradas no estatuto social) e o conteúdo da pretensão.

    FONTE: DIZER O DIREITO

    Espero ter ajudado!!!

  • Lembrando que o requisito da pré-constituição não é absoluto, podendo ser dispensado pelo juiz quando houver manifesto interesse social ou de acordo com a relevância do bem jurídico tutelado, conforme §4º do art. 5º da referida lei.

    abraços

  • o erro está em " Independentemente de sua pertinência temática"

    A associação deve ter entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público