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ID
2787796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Victor viajou do Acre até Brasília para participar de uma manifestação popular na Esplanada dos Ministérios. Durante o ato, houve desentendimento entre manifestantes e a polícia e se iniciou um grande tumulto em frente à Catedral Metropolitana de Brasília, monumento tombado pelo IPHAN. Victor estava no local no momento da confusão e, em reação à ação policial, decidiu depredar parte dos vitrais da Catedral, tendo, ainda, causado outros danos à estrutura do monumento. O prejuízo material causado por Victor foi estimado em dois milhões de reais. 

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 7.347/1985, que regulamenta a ação civil pública.


A defensoria pública federal não tem legitimidade para propor ação civil pública com intuito de reparar o dano causado por Victor ao patrimônio cultural.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    I - a Defensoria Pública;      (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação 

  • LEGIMITIDADE PARA APC:

    MACETE D-A-M-A

    DEFENSORIA

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA (U-E-M-DF) E INDIRETA (AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, EMP. PÚBLICA E S.E.M)

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    ASSOCIAÇÃO

  • Complementando com um pouco de jurisprudência...

    INFORMATIVO 784 STF

    A Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública. (STF. Plenário. ADI 3943/DF)

    INFORMATIVO 806 STF

    A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, as pessoas necessitadas. (STF. Plenário. RE, julgado em 4/11/2015 - repercussão geral).

    O Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta sexta-feira (18/5/18) que a Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública.

    De acordo com a presidente da corte, a propositura de ações coletivas não é uma atribuição exclusiva do Ministério Público e não existe legislação que impeça que a Defensoria faça o mesmo.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mai-18/stf-mantem-decisao-autoriza-defensoria-propor-acoes-coletivas

  • GABARITO: ERRADO.