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ID
2787820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso. 

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.


Caso o conhecimento tradicional utilizado para a elaboração do creme à base de baru envolvesse o uso de saliva humana, não seriam aplicáveis, nessa hipótese, as disposições da Lei n.º 13.123/2015, que regulamenta o uso do patrimônio genético.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 5o É vedado o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado para práticas nocivas ao meio ambiente, à reprodução cultural e à saúde humana e para o desenvolvimento de armas biológicas e químicas.

  • Certo. Está bem claro no Art. 4: "Esta lei não se aplica ao patrimônio genético humano."

    Logo, saliva humana não está regulamentada pela lei 13.123 para o uso do patrimônio genético.