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ID
2787829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso. 

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.


A multa para empresa de grande porte que explore economicamente o creme hidratante à base de baru sem notificação prévia é de R$ 500,00.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 27.  Considera-se infração administrativa contra o patrimônio genético ou contra o conhecimento tradicional associado toda ação ou omissão que viole as normas desta Lei, na forma do regulamento.

    § 5o A multa de que trata o inciso II do § 1o será arbitrada pela autoridade competente, por infração, e pode variar:

    I - de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando a infração for cometida por pessoa natural; ou

    II - de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), quando a infração for cometida por pessoa jurídica, ou com seu concurso.

  • Que pergunta maluca!

  • PORRAÉSSA???

  • Muito pouco pra ser verdade.

    No caso de Empresa (Pessoa Jurídica), o mínimo é R$ 10.00,00 e o máximo R$ 10.000.000,00;

    Fonte: Lei 13123/2015