-
Art. 207, CF. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996) § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
-
Valeu eduardo santos, mas se puder ajudar os amiguinhos não assinantes e colocar o gabarito...
D
-
GAB. LETRA D)
-
A- é permitida para as instituições de pesquisa científica e tecnológica, mas não para as Universidades.
B- as Universidades podem fazer a admissão, desde que por meio das instituições de pesquisa científica e tecnológica.
C- as Universidades estão obrigadas a ter em seus quadros o mínimo de dez por cento desses profissionais estrangeiros.
D- é facultada para as Universidades, bem como para as instituições de pesquisa científica e tecnológica. 207, §
E- é autorizada para as Universidades e as instituições de ensino, pesquisa científica e tecnológica no limite de dez por cento de seus quadros.
-
Resposta D
Explicação: CF Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
-
-
A respeito da admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, a Constituição Federal dispõe que D) é facultada para as Universidades, bem como para as instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
Note que o parágrafo 2º estende o disposto no art. 207 às instituições de pesquisa científica e tecnológica. Portanto, o gabarito da questão está na letra D.
Resposta: D
-
Vale lembrar:
É constitucional lei estadual que estabeleça que as instituições de ensino superior privada são obrigadas a devolver o valor da taxa de matrícula, podendo reter, no máximo, 5% da quantia, caso o aluno, antes do início das aulas, desista do curso ou solicite transferência. STF. Plenário. ADI 5951, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 16/06/2020 (Info 985).