-
Gabarito: letra C
CF/88:
A) Art. 211, § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
B) Art. 211 § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
C) Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
D) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
E) Art. 212 § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
-
a) na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de arrecadação conjunta, de modo a financiar o ensino obrigatório.
FALSO
Art. 211. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
b) a educação básica pública atenderá primeiramente ao ensino fundamental e médio e, suplementarmente, ao ensino universitário.
FALSO
Art. 211 § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
c) os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, desde que estas atendam aos requisitos constitucionais.
CERTO
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
d) a União aplicará, mensalmente, dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento da receita tributária na manutenção e desenvolvimento do ensino.
FALSO
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
e) a educação básica pública terá como fonte principal de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
FALSO
Art. 212. § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
-
EDUCAÇÃO:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito , e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
DA SAÚDE
Art. 198
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) Regulamento
I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
-
Erro da alternativa "d": fala em tributo, quando o correto é imposto!
-
Eu tinha bastante dúvida quando lia o seguinte dispositivo:
"Art. 211, § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular."
Veja os conceitos e o que esse dispositivo quer dizer.
Educação básica = compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Educação superior = compreende os cursos sequenciais, as graduações, as pós-graduações e os cursos de extensão.
"O que significa ensino regular?
Como forma de padronizar e organizar a educação básica do Brasil – que vai da educação infantil ao ensino médio, foram estabelecidas faixas etárias para cada nível da educação. Uma criança de sete anos, por exemplo, deve estar no segundo ano do ensino fundamental. Ao longo da jornada educacional podem ocorrer alguns atrasos. No entanto, quem já tem 15 anos e ainda não concluiu o ensino fundamental não faz parte do ensino regular, pois a sua faixa etária não corresponde ao padrão. Nesse caso, o estudante deverá recorrer a Educação para Jovens e Adultos (EJA) para finalizar os seus estudos. " Fonte: https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/noticias/ensino-regular-o-que-e-e-como-funciona
Agora ficou fácil compreender esse dispositivo. Programas de educação como o EJA e afins só serão atendidos após os programas de ensino regular (a grosso modo, o ensino público normal).
Bons estudos.
-
Errada a) na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de arrecadação conjunta, de modo a financiar o ensino obrigatório.
Explicação: CF Art 211, § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
Errada b) a educação básica pública atenderá primeiramente ao ensino fundamental e médio e, suplementarmente, ao ensino universitário.
Explicação: CF Art 211, § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
CERTA c) os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, desde que estas atendam aos requisitos constitucionais.
Explicação: CF Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
Errada d) a União aplicará, mensalmente, dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento da receita tributária na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Explicação: CF Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Errada e) a educação básica pública terá como fonte principal de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
Explicação: CF Art. 212. § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei
-
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
ordem social, mais especificamente sobre o direito constitucional à educação.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 4º Na organização de seus
sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do
ensino obrigatório. (Redação dada pela EC. nº 59/2009);
§ 5º A educação básica pública
atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela EC. nº 53/2006);
Art. 212. A União aplicará,
anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
§ 5º A educação básica pública
terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do
salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela
EC. nº 53/2006);
Art. 213. Os recursos públicos
serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas
comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade
não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de
seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao
Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
3) Exame das assertivas
A) ERRADA. Na organização
de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios definirão formas de
colaboração
(e não arrecadação), de modo
a assegurar a universalização (e não o financiamento) do ensino obrigatório, nos termos do art.
211, §4º, da CF/88.
B) ERRADA. A educação básica pública
atenderá primeiramente ao
ensino
regular (e não ao ensino fundamental e médio), nos termos do art. 211, §5º, da CF/88.
C) CERTA. Os recursos
públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas
comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, desde que estas
atendam aos requisitos constitucionais, quais sejam: i) comprovem
finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; ii)
assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária,
filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de
suas atividades, conforme art. 213 da CF/88.
D) ERRADA. A União
aplicará,
anualmente (e não
mensalmente), dezoito, e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento
no mínimo da receita
resultante de
impostos (e não tributo: LEMBRE-SE que tributo é mais abrangente que imposto) na manutenção e desenvolvimento do ensino, consoante
art. 212,
caput, da CF/88.
E) ERRADA. A educação
básica pública terá como fonte
adicional
(e não principal) de financiamento
a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da
lei, conforme art. 212, §5º, da CF/88.
Resposta: C
-
Vale lembrar:
É inconstitucional a legislação estadual que estabelece a redução obrigatória das mensalidades da rede privada de ensino durante a vigência das medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus. STF. ADI 6575, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/12/2020 (Info 1003).