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Art. 218 CF. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. GABARITO- letra C
§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (letra A)
§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo. (letra C)
§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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Uma correção a amiga, gabarito (B).
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alternativa "c"
art. 219. CF: "O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal".
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Não acredito que o Haddad me ajudou a acertar essa questão!
Li um trecho de uma reportagem postada hoje o G1 no qual o candidato mencionava a necessidade de retornar o Ministério da Ciência e Tecnologia (que hoje foi vinculado ao de Comunicação) ressaltando a importância da ciência e da tecnologia justamente como forma de solução dos problemas brasileiros, sobretudo na saúde.
Olha só... pena que fui descer os comentários do G1 e pessoal só na briguinha política.
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A. ERRADA
Art. 218 § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
B. GABARITO
Art. 218, § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
C.ERRADA (A CF nada de fala de monopólio do mercado interno)
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.
D. ERRADA. (Nada de prioridade dos entes públicos sobre as empresas privadas)
Art. 218. § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.
E. ERRADA (A CF não fala em concessão de isenção neste caso. Até pesquisei entre todas hipóteses de "isenção" contidas na CF)
§ 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
Qualquer erro, me notifiquem com carinho.
O objetivo aqui é colaborar.
De esculacho, já bastam as provas da VUNESP.
Bons estudos! (:
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a) É obrigatório aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
FALSO
Art. 218 § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
b) A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
CERTO
Art. 218 § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
c) O monopólio do mercado interno será protegido pelo Estado de modo a priorizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País.
FALSO
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
d) O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação tecnológica nos entes públicos com prioridade sobre as empresas ou entes privados.
FALSO
Art. 219 Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.
e) As empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País e que ofereçam participação dos empregados nos seus lucros devem ter tratamento prioritário do Estado por meio de isenções fiscais.
FALSO
Art. 218. § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
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Art. 218, Parágrafo 2o - CF
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
ordem social, mais especificamente sobre o direito constitucional à ciência,
tecnologia e comunicação.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 218. O
Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a
capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 2º A pesquisa tecnológica
voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para
o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
§ 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa,
criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus
recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao
empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos
resultantes da produtividade de seu trabalho.
§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de
sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa
científica e tecnológica.
§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará
a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas
de governo. (Incluído pela EC. nº 85/2015)
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será
incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico,
o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei
federal.
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da
inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a
constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais
ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a
criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia. (Incluído pela EC. nº
85/2015)
3) Exame das assertivas
A) ERRADA. É
facultado (e não obrigatório) aos Estados e ao Distrito Federal vincular
parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e
à pesquisa científica e tecnológica, conforme art. 218, §5º, da CF/88.
B) CERTA. A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos
problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e
regional, à luz do art. 218, §2º, da CF/88.
C) ERRADA. O mercado interno (não monopólio) será protegido pelo Estado de modo a priorizar o desenvolvimento
cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica
do País, nos termos do art. 219,
caput, da CF/88.
D) ERRADA. O Estado
estimulará a formação e o fortalecimento da inovação tecnológica e articulação
entre entes, tanto públicos quanto privados
(e não a prioridade dos entes públicos sobre as empresas privadas), nos termos do art. 218, §6º, da CF/88.
E) ERRADA. A Constituição
Federal, em seu art. 218, §4º, dispõe que a lei apoiará e estimulará as
empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País e que
ofereçam participação dos empregados nos seus lucros, desvinculada do salário. O
erro da assertiva, portanto, está apenas na parte final, quando afirma que tais
pessoas jurídicas
“devem ter
tratamento prioritário do Estado por meio de isenções fiscais".
Resposta: B.
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A) É obrigatório aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. ERRADO
Na verdade, é FACULTADO.
Art. 218 [...]
§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
B) A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. CORRETO
É exatamente o que dispõe o art. 218, § 2º.
Art. 218 [...]
§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
C) O monopólio do mercado interno será protegido pelo Estado de modo a priorizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País. ERRADO
O mercado interno integra o patrimônio nacional, não há menção ao seu monopólio no texto constitucional.
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
D) O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação tecnológica nos entes públicos com prioridade sobre as empresas ou entes privados. ERRADO
O correto seria: O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação tecnológica NAS EMPRESAS, BEM COMO NOS DEMAIS ENTES, PÚBLICOS OU PRIVADOS.
Art. 219 [...]
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
E) As empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País e que ofereçam participação dos empregados nos seus lucros devem ter tratamento prioritário do Estado por meio de isenções fiscais. ERRADO
A alternativa está incorreta em razão do trecho “devem ter tratamento prioritário do Estado por meio de isenções fiscais”.
Art. 218 [...]
§ 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
Resposta: B