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ID
2788360
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores da UNICAMP, quanto às formas de provimento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ninguem se importa, vamos cobrar conteúdo que interessa? Que tal?

  • Gabarito: letra B


    As admissões serão feitas através do processo seletivo e as nomeações por concurso, e dar-se-ão na referência inicial da carreira correspondente.

  • O Provimento é o preenchimento do cargo público


    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.


    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.


    • Promoção
    • Readaptação
    • Reversão
    • Aproveitamento
    • Reintegração
    • Recondução


    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.


    Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade



    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.


    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.



    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.



    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

    Inconstitucionais:

    Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional.



    Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra.

  • Gab B

    A) As nomeações serão feitas em comissão quando se tratar de cargo de natureza técnica e se darão por concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Artigo 9º As nomeações serão feitas em comissão quando se tratar de cargo que em virtude de lei assim deva ser provido e, em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento desta natureza, que se darão por concurso público de provas ou de provas e títulos.

    b) As admissões serão feitas através do processo seletivo e as nomeações por concurso, e dar-se-ão na referência inicial da carreira correspondente.

    Artigo 10. As Admissões serão feitas através do processo seletivo e as nomeações por concurso, e dar-se-ão na referência inicial da carreira correspondente.

    C) Reintegração é o reingresso do servidor na Universidade, em virtude de decisão administrativa da qual não caiba mais recurso.

    Artigo 16. Reintegração é o reingresso do servidor na Universidade, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízo resultante de sua dispensa.

    D) Reversão é o ato pelo qual o aposentado por invalidez reingressa no serviço, a pedido ou ex-officio, readaptando-se a sua função às suas novas condições físicas e/ou psíquicas.

    Artigo 19. Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço, a pedido ou "ex-officio".

    E) O reaproveitamento é o ato pelo qual o servidor reingressa no serviço autárquico, a critério da Universidade, sem direito a ressarcimento de prejuízos.

    Artigo 22. Readmissão é o ato pelo qual o servidor reingressa no serviço autárquico, a critério da Universidade, sem direito a ressarcimento de prezuízos, assegurada apenas a contagem de tempo de serviço em cargos ou funções anteriores