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A) ERRADO. Ora, vamos entao jogar o decreto 5.450/05 na lata de lixo então?
B) CERTO. Art. 1º L 10.520 Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
C) ERRADO. Sabemos que as fases no pregão sao invertidas comparadas a 8.666, só pelo iniicio da assertiva já dava pra matar. Mas ok. O clássico e manjado: 8666- habilita depois vê proposta; Pregão- só analisa a documentação da melhor proposta, portanto, documentação vem depois da fase da proposta.
D) ERRADO. Art. 4º XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
E) ERRADO. Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;
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Pregão é CHAO
Classificação
Habilitação
Adjudicação
Omologação
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a) o pregão PODERÁ SER PRESENCIAL OU ELETRÔNICO.
art 2° § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
O art 8° também menciona o pregão por meio eletrônico
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b) correta
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c) fases do pregão vem primeiro e proposta e depois habilitação
art 4° VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para RECONHECIMENTO DAS PROPOSTAS, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
........VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório
........XII - ENCERRADA A ESTAPA competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de HABILITAÇÃO do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
........XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira
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d) art 4° XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar IMEDIATAMENTE e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o PRAZO DE 3 DIAS PARA APRESENTAR AS RAZÕES do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
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c) Art. 5° É VEDADA a exigência de I - garantia de proposta
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B) CERTO. Art. 1º L 10.520 Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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a) o pregão deverá ser sempre presencial, ainda que com auxílio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
FALSO
Art. 1o. § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
b) consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
CERTO
Art. 1º Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
c) assim como na concorrência, no pregão, a fase de habilitação dos licitantes precede a fase de apresentação de propostas.
FALSO
Art. 4o XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
d) declarado o vencedor do pregão, qualquer licitante poderá manifestar no prazo de 5 (cinco) dias a intenção de recorrer do resultado.
FALSO
Art. 4o. XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
e) é permitida a exigência de garantia de proposta no pregão, por expressa aplicação supletiva da Lei no8.666/1993 às regras fixadas para o pregão.
FALSO
Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;
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Comentário:
Vamos analisar cada alternativa.
a) ERRADA. O pregão pode ser realizado na forma eletrônica, sendo que, no âmbito federal, o Decreto 5.450/2005 regulamenta o pregão, na forma eletrônica.
b) CORRETA. Trata-se de transcrição do parágrafo único do art. 1º da lei 10.520. Vejamos:
Art. 1º Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
c) ERRADA. No pregão há inversão de fases, tendo em vista que primeiramente são classificadas as propostas, deixando a fase de habilitação por último. Também, procede-se a fase de adjudicação antes da homologação do certame pela autoridade competente.
d) ERRADA. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, nos termos do art. 4º, XVIII, da lei 10.520.
e) ERRADA. É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão, nos termos do art. 5º, I, da lei 10.520.
Gabarito: alternativa “b”
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GABARITO: LETRA B
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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Vejamos cada opção, separadamente:
a) Errado:
Ao contrário do aduzido neste item, a Lei 10.520/2002, em seu art. 2º, §1º, prevê a possibilidade de realização do pregão eletrônico, mediante uso de recursos de tecnologia da informação. No ponto, é ler:
"Art. 2º (...)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da
utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação
específica."
Em complemento, refira-se que esta espécie de pregão encontra-se regulada pelo Decreto 5.450/2005.
b) Certo:
Esta opção tem apoio expresso na definição contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002, in verbis:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos
deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
c) Errado:
Em rigor, no pregão, opera-se uma inversão na ordem das etapas tradicionalmente estabelecida pela Lei 8.666/93, isto é, primeiro faz-se o julgamento das propostas e classificação dos licitantes, ao passo que a etapa de habilitação realiza-se depois. Neste sentido, a regra do art. 4º, XII, da Lei 10.520/2002, litteris:
"Art. 4º (...)
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à
abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou
a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"
d) Errado:
Na verdade, nos termos do art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/2002, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, ao passo que o prazo para apresentação das razões do recurso é de 3 dias. É ler:
"Art. 4º (...)
XVIII - declarado o vencedor, qualquer
licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos;"
e) Errado:
Trata-se de proposição que ofende diretamente a regra do art. 5º, I, da Lei 10.520/2002, que veda a possibilidade de exigência de garantia de proposta. Confira-se:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;"
Gabarito do professor: B