GABARITO: A
Lei no 8.987/1995
Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
§ 3º Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
FALOU DA LEI 8.987/95, LEMBRE-SE:
O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!
O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!
O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!
O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!
O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!
O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!
O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!
O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!
O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!
O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!
O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!
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O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!
O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!
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O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!
O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!
O imposto sobre a renda NÃO se aplica em revisão tarifária!!!
=D