SóProvas


ID
2788393
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caso uma autarquia estadual receba em doação ações negociadas em bolsa de valores de companhias privadas e deseje alienar tais ações com a finalidade de obter recursos para as suas finalidades, é correto afirmar que a administração da autarquia deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C 

     

    Lei 8.666:

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

     

  • CONFORME ART. 17 DA LEI 8666, " A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SUBORDINADA À EXISTENCIA DE INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO SERÁ PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO E OBEDECERÁ ÀS SEGUINTES NORMAS:

    II- QUANDO MÓVEIS DEPENDERÁ DE AVALIAÇÃO PRÉVIA E DE LICITAÇÃO, DISPENSADA ESTA NOS SEGUINTES CASOS:

    C) VENDA DE AÇÕES , QUE PODERÃO SER NEGOCIADAS EM BOLSA, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA;"

  • Lembrei de Contabilidade (PF), onde as commodities tem seus preços atualizados/corrigidos de acordo com o preço da bolsa.
    Aqui é similar, se são ação de bolsa, vende-se nela!

  •  c) realizar prévia avaliação das ações a serem alienadas e implementar a venda em bolsa conforme a legislação do mercado de capitais, caso em que será dispensada a licitação.

    Lei 8.666:

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitaçãodispensada esta nos seguintes casos:

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

  • GABARITO "C" COM RESSALVA!!

    O ENUNCIADO DIZ QUE A MUNICÍPIO DEVERÁ FAZER A AVALIAÇÃO E A VENDA POR MEIO DO MERCADO DE CAPITAIS (ENTENDE-SE MERCADO DE CAPITAIS COMO LEI ESPECÍFICA). NÃO OBSTANTE A PRIMEIRA PARTE DO ENUNCIADO ESTAR CORRETA (AVALIAÇÃO PRÉVIA), A VENDA PELO MERCADO DE CAPITAIS NÃO É UMA OBRIGAÇÃO, MAS TÃO SOMENTE UMA OPÇÃO, POR ISSO O ART.17, II, "c" EXPRESSA QUE "PODERÃO SER NEGOCIADAS EM BOLSA", LOGO A QUESTÃO PODERIA SER ANULADA.

  • De plano, é preciso estabelecer que ações de companhias privadas, negociadas em Bolsa de Valores, têm a natureza de bens móveis. E, em se tratando da intenção de venda de bens móveis, pela Administração, cumpre aplicar o teor do art. 17, II, sendo que, no caso em exame, incidiria o permissivo constante da alínea "c" deste mesmo dispositivo legal, in verbis:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;"

    Como daí se extrai, a lei de regência exige avaliação prévia e dispensa a licitação justamente no caso da venda de ações, a serem negociadas em bolsa, conforme legislação específica.

    À luz destas premissas teóricas, e analisando as opções lançadas pela Banca, resta bastante claro que a única correta é aquela contida na letra C ("realizar prévia avaliação das ações a serem alienadas e implementar a venda em bolsa conforme a legislação do mercado de capitais, caso em que será dispensada a licitação.")

    Todas as demais alternativas mostram-se ostensivamente divergentes em relação ao teor da norma legal de regência da matéria, de sorte que estão equivocadas.


    Gabarito do professor: C