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ID
2788435
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Fazenda Pública Municipal foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos materiais e morais a favor de Nicanor das Dores, sendo que tal decisão encontra-se transitada em julgado. Nicanor pretende receber o valor da condenação. Nesse caso, é certo afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA

    Art. 535. § 3o NCPC. NÃO IMPUGNADA A EXECUÇÃO ou REJEITADAS AS ARGUIÇÕES da executada:
    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR será realizado no PRAZO DE 2 MESES contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

  • A) errada. Art. 534, paragrafo 2º, CPC.  NÃO será aplicada a multa  e honorários de 10% caso não ocorra o pagamento voluntário.

    B) errada. Art. 269, paragrafo 3º e Art. 270 CPC. As intimações serao feitas por meio eletronico, sempre que possível. A intimação dos Entes da Administração direta e indireta (autarquia e fundações) será realizada perante orgão de ADVOCACIA PÚBLICA, responsavel por sua representação judicial.

    C)  errada. Art. 535, caput, CPC. A impugnação será nos PRÓPRIOS AUTOS.

    D) correta. Art. 535, paragrafo 3º, inciso II, CPC.

    E) Art. 534, paragrafo 1º, CPC." Havendo pluaralidades de exequentes CADA UM DEVERÁ APRESENTARA SEU PROPRIO DEMONSTRATVO.."

  • Gab. D

    Art. 534, § 2º. A multa prevista no § 1º do art. 523 NÃO SE APLICA À FAZENDA PÚBLICA

  • Corrigindo e complementando o comentário dos colegas:

     

    As Fazendas Públicas possuem prazo em dobro, portanto, terão 30 dias para impugnar o Cumprimento de Sentença (atenção, não são embargos à execução), ou efetuar o pagamento.

     

    Embora não se aplique a multa do 523, §1º, poderá sim haver condenação em honorários advocatícios.

  •  a) caso a executada, intimada para pagamento em quinze dias, não o faça, deverá pagar o saldo executado com multa de dez por cento além dos honorários de advogado.

    FALSO

    Art. 534. § 2o A multa prevista no § 1o do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    Art. 523. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

     b) a intimação para pagamento do saldo executado deverá ser feita exclusivamente por oficial de justiça, e para ser válida deve ser recebida pelo representante legal da executada.

    FALSO

    Art. 269. § 3o A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Art. 270.  As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei. Parágrafo único.  Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1o do art. 246.

    Art. 246. § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     c) uma vez intimado, deverá o representante legal da executada apresentar embargos à execução, que tramitarão em autos apartados, necessariamente a eles atribuído o efeito suspensivo.

    FALSO

    Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)

     

     d) inerte a executada após a intimação, ou, caso as razões de sua defesa sejam rejeitadas, se de pequeno valor a obrigação exequenda, deverá ser realizado o pagamento em dois meses contados da entrega da requisição, mediante depósito em agência oficial mais próxima da residência do exequente.

    CERTO

    Art. 535. § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

     

     e) se além de Nicanor houvesse outro exequente, deveria ser apresentado um único demonstrativo de crédito, sendo que não há nesse caso qualquer limitação para o caso do litisconsórcio ativo.

    FALSO

    Art. 534. § 1o Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 113.

  • Letra (c). Errado. Contém mais um erro, além daqueles já comentados.

     

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. ( REGRA GERAL)

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (EXCEÇÃO)

  • a) caso a executada, intimada para pagamento em quinze dias, não o faça, deverá pagar o saldo executado com multa de dez por cento além dos honorários de advogado. (Errado, não cabe aplicação da Multa )

    b) a intimação para pagamento do saldo executado deverá ser feita exclusivamente por oficial de justiça, e para ser válida deve ser recebida pelo representante legal da executada.(Errado, intimação é pessoal, mas por meio de: carga,remessa ou meio eletrônico, 183 § 1).

    c) uma vez intimado, deverá o representante legal da executada apresentar embargos à execução, que tramitarão em autos apartados, necessariamente a eles atribuído o efeito suspensivo. (Errado, nos próprios autos. Quanto ao efeito suspensivo acredito que também esta errado pois a Fazenda paga por Precatório ou RPV)

    d) inerte a executada após a intimação, ou, caso as razões de sua defesa sejam rejeitadas, se de pequeno valor a obrigação exequenda, deverá ser realizado o pagamento em dois meses contados da entrega da requisição, mediante depósito em agência oficial mais próxima da residência do exequente.

    e) se além de Nicanor houvesse outro exequente, deveria ser apresentado um único demonstrativo de crédito, sendo que não há nesse caso qualquer limitação para o caso do litisconsórcio ativo. (Errado, pois pode ter limitação e cada exequente apresenta o seu demonstrativo)

  • Art. 535. § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

  • ATENÇÃO:

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS

    EXECUÇÃO - EMBARGOS EM AUTOS APARTADOS

  • GAB. D.

    a) Não se aplica multa e honorário de 10% à Fazenda Pública; (Art. 534, § 2º)

    b) INTIMAÇÃO feita por CARGA, REMESSA ou MEIO ELETRÔNICO na pessoa do REPRESENTANTE JUDICIAL (ATENÇÃO!!) JUDICIAL!!! (Art. 535)

    c) A impugnação é feita nos PRÓPRIOS AUTOS, além disso a INTIMAÇÃO é feita na pessoa do REPRESENTANTE JUDICIAL (Art. 535)

    e) O DEMONSTRATIVO é PRÓPRIO, ou seja, cada um deve apresentar o seu, havendo pluralidade de exequentes. (Art. 534, § 1º)

    HAVENDO ERRO OU EQUÍVOCO, POR FAVOR, AVISE!!

  • a) INCORRETA. A multa de 10% pelo não pagamento voluntário não é aplicável ao cumprimento de sentença em geral, mas não ao proposto contra a Fazenda Pública:

    Art. 534, §2º. A multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública!

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    b) INCORRETA. A intimação da Fazenda Pública municipal será feita por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    c) INCORRETA. A impugnação será apresentada nos próprios autos:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    d) CORRETA. A alternativa sintetiza os dispositivos seguintes:

    Art. 535, §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: 

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; 

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    e) INCORRETA. Cada exequente deverá individualizar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em face do executado:

    Art. 534, §1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113

    Resposta: D