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Letra B - "2 % independe da atividade econômica"
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GABARITO - B
Lei 8.213/91
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
V - (VETADO)
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Onde tem dizendo que 2% independente da atividade econômica? nucna tinha ouvido falar disso!
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Rodrigo,
o critério para definir em qual percentual a empresa se encaixa para contratação de deficientes ou reailitados é a quantidade de empregados e não a atividade econômica. De acordo com o artigo citado pela colega Thaís abaixo, para empresas com até 200 empregados aplica-se o percentual de 2%. No enunciado da questão afirma que a empresa possui 100 empregados, logo cai nesse percentual, de forma que deve contratar no mínimo 2% de empregados com deficiência do total de 100 .
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Rodrigo, há os percentuais de contratação, e neles não importa qual a atividade que a empresa exerce, e sim a quantidade de funcionários que ela possui.
Sendo assim, tanto uma empresa de construção civil, quanto uma de produtos de cabelo se possuírem até 200 empregados deverão obrigatoriamente contar com 2% de seu quadro de PCD. Seguindo após esse número a tabela que a colega Thaís Rodrigues postou.
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Infelizmente, em se tratando de empresas com menos de 100 empregados, inexiste a obrigatoriedade da contratação de pessoas deficientes, o que é um descaso com a nossa realidade.
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Rodrigo, nenhum lugar diz isso! Por isso ela não é o gabarito...
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GABARITO: LETRA B
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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A
Lei 8.213/1991 determina através do art. 93 que as empresas com mais de 100 (cem)
ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco
por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras
de deficiência.
O
percentual vai variar de acordo com o número de funcionários contratados, sendo
que um aumento gradativo, nos seguintes temos:
- Até 200 empregados: 2% (dois por cento);
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De 201 a 500 empregados: 3% (três por cento);
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De 501 a 1.000 empregados: 4% (quatro por cento);
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A partir de 1.001 empregados: 5% (cinco por cento).
A) O percentual
varia de acordo com o número de funcionários, como a empresa só possui 100
empregados, essa não teria que contratar de entre 2% (dois por cento) e 5%
(cinco por cento), mas sim, 2% (dois por
cento), além disso, independe da atividade econômica exercida.
B) A empresa
teria que contratar de 2% (dois por
cento), independentemente da atividade econômica exercida, nos termos do
art. 93, inciso I da Lei 8.213/1991.
C) Não há
qualquer previsão legal quanto a necessidade de ajuste de convenção ou acordo
coletivo sobre o tema, tendo em visto
que a legislação garante a cota de acordo com o número de funcionários
contratados, no caso, assegura o mínimo
de 2% (dois por cento) para as empresas que possuem até 200 funcionários.
D) A garantia
de no mínimo de 5% (cinco por cento) é para as empresas que possuem mais de 1.001 empregados, não sendo o caso em
questão.
E) Nos termos
da legislação mencionada, o percentual varia de acordo com o número de
funcionários, além disso, a variação é entre
2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento). No caso em tela, por possuírem somente
100 funcionários, é assegurado 2% (dois por cento) das vagas.
Gabarito do Professor: B
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O enunciado se refere às empresas com 100 empregados.
Referidas empresas estão obrigadas a contratar o correspondente a 2% (dois por cento).
Vale ressaltar que não importa a atividade econômica desenvolvida.
O que define o percentual a ser contratado é o número de empregados.
Portanto, a alternativa B é o gabarito.
Veja o erro das alternativas A, C, D e E:
A) variável entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento), dependendo da atividade econômica. ERRADO
Atenção!! O enunciado menciona especificamente as empresas com 100 empregados, o que obriga a contratação de 2%. Além disso, a atividade econômica não interfere no percentual a ser exigido.
C) ajustado por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, assegurado o percentual mínimo de 3% (três por cento). ERRADO
O percentual não é ajustado por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A alternativa também está incorreta por mencionar a existência de percentual mínimo, já que, o percentual é definido pelo número de empregados.
D) mínimo de 5% (cinco por cento), independentemente da atividade econômica exercida. ERRADO
No caso apresentado pelo enunciado (empresa com 100 empregados), a contratação é de 2%.
E) variável entre 3% (três por cento) e 5%, dependendo da atividade econômica. ERRADO
A alternativa E está incorreta pelos mesmos motivos da alternativa A.
Resposta: B