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ID
2788489
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

As empresas com 100 (cem) empregados são obrigadas a contratar trabalhadores com deficiência ou reabilitados, no percentual

Alternativas
Comentários
  • Letra B  - "2 % independe da atividade econômica"

     

  • GABARITO - B

     

    Lei 8.213/91

     

     Art. 93A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

            I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

            II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

            III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

            IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

            V - (VETADO)

  • Onde tem dizendo que 2% independente da atividade econômica? nucna tinha ouvido falar disso!

  • Rodrigo,

    o critério para definir em qual percentual a empresa se encaixa para contratação de deficientes ou reailitados é a quantidade de empregados e não a atividade econômica. De acordo com o artigo citado pela colega Thaís abaixo, para empresas com até 200 empregados aplica-se o percentual de 2%. No enunciado da questão afirma que a empresa possui 100 empregados, logo cai nesse percentual, de forma que deve contratar no mínimo 2% de empregados com deficiência do total de 100 .

  • Rodrigo, há os percentuais de contratação, e neles não importa qual a atividade que a empresa exerce, e sim a quantidade de funcionários que ela possui.

    Sendo assim, tanto uma empresa de construção civil, quanto uma de produtos de cabelo se possuírem até 200 empregados deverão obrigatoriamente contar com 2% de seu quadro de PCD. Seguindo após esse número a tabela que a colega Thaís Rodrigues postou.

  • Infelizmente, em se tratando de empresas com menos de 100 empregados, inexiste a obrigatoriedade da contratação de pessoas deficientes, o que é um descaso com a nossa realidade.

  • Rodrigo, nenhum lugar diz isso! Por isso ela não é o gabarito...

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • A Lei 8.213/1991 determina através do art. 93 que as empresas com mais de 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.


    O percentual vai variar de acordo com o número de funcionários contratados, sendo que um aumento gradativo, nos seguintes temos:


    - Até 200 empregados: 2% (dois por cento);

    - De 201 a 500 empregados: 3% (três por cento);

    - De 501 a 1.000 empregados: 4% (quatro por cento);

    - A partir de 1.001 empregados: 5% (cinco por cento).


    A) O percentual varia de acordo com o número de funcionários, como a empresa só possui 100 empregados, essa não teria que contratar de entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento), mas sim, 2% (dois por cento), além disso, independe da atividade econômica exercida.




    B) A empresa teria que contratar de 2% (dois por cento), independentemente da atividade econômica exercida, nos termos do art. 93, inciso I da Lei 8.213/1991.


    C) Não há qualquer previsão legal quanto a necessidade de ajuste de convenção ou acordo coletivo sobre o tema, tendo em visto que a legislação garante a cota de acordo com o número de funcionários contratados, no caso, assegura o mínimo de 2% (dois por cento) para as empresas que possuem até 200 funcionários.


    D) A garantia de no mínimo de 5% (cinco por cento) é para as empresas que possuem mais de 1.001 empregados, não sendo o caso em questão.


    E) Nos termos da legislação mencionada, o percentual varia de acordo com o número de funcionários, além disso, a variação é entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento). No caso em tela, por possuírem somente 100 funcionários, é assegurado 2% (dois por cento) das vagas.




    Gabarito do Professor: B


  • O enunciado se refere às empresas com 100 empregados.

    Referidas empresas estão obrigadas a contratar o correspondente a 2% (dois por cento).

    Vale ressaltar que não importa a atividade econômica desenvolvida.

    O que define o percentual a ser contratado é o número de empregados.

    Portanto, a alternativa B é o gabarito.

    Veja o erro das alternativas A, C, D e E:

    A) variável entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento), dependendo da atividade econômica. ERRADO

    Atenção!! O enunciado menciona especificamente as empresas com 100 empregados, o que obriga a contratação de 2%. Além disso, a atividade econômica não interfere no percentual a ser exigido.

    C) ajustado por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, assegurado o percentual mínimo de 3% (três por cento). ERRADO

    O percentual não é ajustado por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    A alternativa também está incorreta por mencionar a existência de percentual mínimo, já que, o percentual é definido pelo número de empregados. 

    D) mínimo de 5% (cinco por cento), independentemente da atividade econômica exercida. ERRADO

    No caso apresentado pelo enunciado (empresa com 100 empregados), a contratação é de 2%.

    E) variável entre 3% (três por cento) e 5%, dependendo da atividade econômica. ERRADO

    A alternativa E está incorreta pelos mesmos motivos da alternativa A.

    Resposta: B