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Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
[...]
V - como contribuinte individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
d) revogada;
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
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A - Empregado
B - Empregado
C - Empregado Doméstico
D - Empregado
E - Contribuinte Individual
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Trabalho no EXTERIOR:
Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para a UNIÃO, em organismo internacional que o Brasil seja membro --> EMPREGADO.
Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para ORGANISMO INTERNACIONAL que o Brasil seja membro --> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Brasileiro OU ESTRANGEIRO domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior --> EMPREGADO
Desde que nesse último caso:
1. Constituída por lei brasileira;
2. Sede no Brasil.
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Letra E
Art. 9°, V, i, RPS
VII. Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
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Para a categoria Segurado Obrigatório temos os famigerado CADES:
.Contribuinte individual
.Avulso
.Doméstico
.Empregado
.Segurado Especial
Para enquadrar o Empregado, o Avulso, o Eventual, e o Autônomo você deve ter uma noção simples de direito do trabalho, OU simplesmente ler a lei 8312.
Mas para simplificar, basta lembrar que:
Empregado -> detém vinculo de subordinação
Eventual -> Uma vez ou outra presta serviço, sem relação de emprego
Autônomo-> exerce atividade economica por conta própria.
Quando temos de enquadrar em qual categoria de segurado obrigatório esses entram, fica óbvio que:
Empregado -> Empregado msmo
Autônomo e Eventual -> Vão para Contribuinte Individual, que é a classe subsidiária quando não se alcança os requisitos das demais.
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Lei de Benefícios:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9 e 10 deste artigo;
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
d) (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Gabarito''E''.
I - Contribuinte individual
São contribuintes individuais, dentre outros:
a) aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
b) aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Sendo objetivo e sem enrrolação..
A - Segurado Empregado
B - Segurado Empregado
C - Segurado Empregado Doméstico
D - Segurado Empregado
E - Contribuinte Individual
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GABARITO: LETRA E
Seção I
Dos Segurados
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 12, I, "J" da lei 8.212|91 o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social é segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado.
B)
o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 12, I, "g" da lei 8.212|91 o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais é segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado.
C)
aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
A letra "c" está errada porque de acordo com o artigo 12, II da lei 8.212\91 é segurado obrigatório da previdência social na condição empregado doméstico aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
D)
o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 12, I, "c" da lei 8.212|91 o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior é segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado.
E)
quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
A letra "E" é o gabarito da questão uma vez que será segurado obrigatório da previdência social na condição de contribuinte individual quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego (art. 12, V, "g" da Lei 8.212|91).
O gabarito é a letra "E".
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De acordo com a Lei 8213/91
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
RESPOSTA: LETRA E