SóProvas


ID
2788921
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Imagine que o Vereador X, do Município Z, tenha sido condenado pela prática de crime culposo contra o meio ambiente, e que, após interposição do competente recurso de apelação, teve sua condenação confirmada por órgão judicial colegiado. Nessa situação hipotética, a partir das regras decorrentes de inelegibilidade e da ficha limpa, é correto afirmar que o Vereador X

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    LC nº 64/90, art. 1º São inelegíveis:
    I - para qualquer cargo:
    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
    § 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • a) será considerado inelegível, automaticamente, pois a prática de crime doloso ou culposo contra o meio ambiente é causa de inelegibilidade. (INCORRETO)

    Somente a prática de crime doloso implica na inelegibilidade (§4º, Art. 1º da LC 64/1990).

     

    b) somente será considerado inelegível após o trânsito em julgado da decisão condenatória, em atenção ao princípio da presunção de inocência. (INCORRETO)

    É possível ser considerado inelegível antes mesmo do trânsito em julgado da decisão condenatória, desde que a decisão seja proferida por órgão judicial colegiado.

    Nos termos do artigo 1º, I, e, da LC 64/1990: "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:"

     

    c) será considerado inelegível a critério de prudência do Tribunal, no momento da prolação da decisão colegiada. (INCORRETO)

    Não se trata-se de uma decisão discricionária do Tribunal, mas sim vinculada.

    Ou seja, se a pessoa for condenada através de uma decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pela prática dolosa de um dos crimes previstos na alínea e, inciso I do art. 1º da LC 64/90 será considerada inelegível.  

     

    d) não será considerado inelegível pela prática do crime contra o meio ambiente, pois no caso hipotético, esse fora cometido de forma culposa. (CORRETO)

    Tendo em vista que no caso hipotético o Vereador praticou o crime na forma culposa, ele não será considerado inelegível, em consonância com expressa previsão legal:

    LC nº 64/90, art. 1º São inelegíveis:
    I - para qualquer cargo:

    [...]
    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    [...]
    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    [...]

    § 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

     

    e) não será considerado inelegível, desde que a pena aplicada tenha sido inferior a 2 anos de reclusão, em regime aberto. (INCORRETO)

    Na verdade, não será considerado inelegível, desde que a pena máxima prevista para o crime seja de até 02 anos, independentemente do regime inicial de cumprimento da pena.

    O §4º, art. 1º da LC 64/90 diz que não será considerado inelegível a prática de crimes de menor potencial ofensivo: "§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada".

    Crime de menor potencial ofensivo = contravenções penais ou pena máxima prevista na lei 02 anos (art. 61, Lei 9.099/95)

     

  • Ficará com os direitos políticos SUSPENSOS durante o tempo de cumprimento da pena (caso se mantenha a condenação com trânsito em julgado).Caso em que não será considerado inelegível por período posterior ao cumprimento da pena, pois não se aplica a inelegibilidade da Lei Complementar 64/90 aos crimes culposos.

  • Ficará com os direitos políticos SUSPENSOS durante o tempo de cumprimento da pena (caso se mantenha a condenação com trânsito em julgado).

    Caso em que não será considerado inelegível por período posterior ao cumprimento da pena, pois não se aplica a inelegibilidade da Lei Complementar 64/90 aos crimes culposos.

  • INELEGIBILIDADE POR CRIME > NÃO SE APLICA = CULPOSO/MENOR POTENCIAL/PRIVADA

  • A inelegibilidade prevista na alínea "e" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 não se aplica:

     

    _aos crimes culposos;

    _aos crimes de menor potencial ofensivo;

    _aos crimes de ação penal privada.

  • Conforme preceitua o artigo 1º, § 4º da Lei das Inelegibilidades, crimes culposos não possuem aptidão para gerar a limitação (letra D está correta).

    Resposta: D

  • 1) Enunciado da questão

    Imagine que o Vereador X, do Município Z, tenha sido condenado pela prática de crime culposo contra o meio ambiente, e que, após interposição do competente recurso de apelação, teve sua condenação confirmada por órgão judicial colegiado.

    Pretende-se saber se, nessa situação hipotética, a partir das regras decorrentes de inelegibilidade e da ficha limpa, o Vereador X é inelegível ou não.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º. São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (redação dada pela LC nº 135/10):

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública (incluído pela LC n.º 135/10).

    § 4.º. A inelegibilidade prevista na alínea 'e' do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada (incluído pela LC n.º 135/10).

    3) Análise das assertivas

    a) Errada. A inelegibilidade do Vereador X não é automática. Precisa haver condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “e", incluída pela LC n.º 135/10).

    b) Errada. Não é verdade que somente será considerado inelegível o Vereador X após o trânsito em julgado da decisão condenatória em atenção ao princípio da presunção de inocência. A inelegibilidade pode ocorrer, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “e", incluída pela LC n.º 135/10).

    c) Errada. Não está correto afirmar que a inelegibilidade do Vereador X será considerada a critério de prudência do Tribunal no momento da prolação da decisão colegiada. Como já dito e reiterado acima, a inelegibilidade dele dependerá de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “e", incluída pela LC n.º 135/10).

    d) Certa. Não será considerado inelegível pela prática do crime contra o meio ambiente o Vereador X, pois, no caso hipotético, o delito fora cometido de forma culposa. De fato, de acordo com o § 4.º do inc. I do art. 1º da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 64/90, a inelegibilidade sob disceptação não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

    e) Errada. Não é verdade afirmar que não será considerado inelegível o Vereador X, desde que a pena aplicada a ele tivesse sido inferior a 2 anos de reclusão, em regime aberto, posto que tal hipótese narrada não está inserida na LC n.º 64/90.

    Resposta: D.