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Art. 231, §5º, CF: É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
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O gabarito não dava pra ser marcado de outra forma, porém acredito que o Congresso ia referendar, e não deliberar de forma anteriior ao ato. É nesse sentido o disposto no art. 231,§5º da CF, conforme foi citado pelo colega.
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Acho que não dá pra perdoar. Não tem assertiva correta, uma pior que a outra. Deveria ser anulada.
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Embora a alternativa não seja cópia fiel do texto constitucional, a alternativa d é a correta:
"Duas situações em um mesmo parágrafo colocam o Congresso Nacional como responsável por verificar se estão presentes os requisitos aqui destacados. Em uma das situações: catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indigena, o Congresso, ad referendum, reconhecerá a necessidade da remoção; na outra, no interesse da soberania do país, uma deliberação do Congresso será suficiente.
(...)
Assim, é vedado remover os índios de suas terras, como regra, salvo em casos excepcionais e temporários, impondo-se aí a remoção, porém desde que o Congresso aprove ad referendum, ou haja deliberação do Congresso Nacional quando no interesse da soberania do país."
Constituição Federal interpretada: artigo por artigo. parágrafopor parágrafo/Costa Machado. organizador; Alma Candid ada Cunha 1:erraz. roordenadora.-9. ed.- Barueri, SP: Manole, 2018.
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Com certeza essa questão deveria ser anulada:
No caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população o congresso se manifestara posteriormente= esse é o significado da expressão "ad referendum" , o sentido é que em situações de emergência não se pode esperar;
Já no caso de interesse da soberania do País, só poderá haver a remoção após deliberação do Congresso Nacional.
Bons estudos
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São 2 os casos de remoção dos indígenas de suas terras:
AD REFERENDUM (sujeito à aceitação posterior pelo Congresso Nacional): em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população.
Ou seja, primeiro decreta, depois o congresso avalia. É medida urgente.
APÓS DELIBERAÇÃO do Congresso Nacional: ou no interesse da soberania do País.
Só será validade após a aceitação do congresso.
Em qualquer hipótese será garantido o retorno imediato logo que cesse o risco.
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Questão sem alternativa. A alternativa D está incorreta, pois em caso de epidemia ou catástrofe como são casos de risco imediato, primeiro eles são removidos e depois é que o CN se manifestará (ad referendum). Porém, se a remoção dos grupos indígenas for de interesse da soberania do País, aí sim deverá haver a deliberação do CN para que a remoção possa ocorrer. E em qualquer das situações, o retorno dos indígenos às suas terras anteriormente ocupadas ocorrerá logo que cesse o risco.
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D) poderão ser removidos de suas terras, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. ART- 231. 5°
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banca >
referendo = antes do ato
plebiscito = após o ato.
ta serto
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Marcou a letra ‘d’ com facilidade? Conforme preceitua o art. 231, § 5º, da CF/88, é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
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VUNESP em 2018 já previa o que iria acontecer em 2020
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erro terrível.
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A banca se equivocou, pois a remoção dos índios de suas terras em caso de catástrofe ou epidemia pode ser feita em caráter de urgência. O Congresso Nacional irá referendar a decisão posteriormente.
Art. 231, § 5º da CF.
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D: , salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
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mãe diná essa vunesp, questão macabra