GABARITO: LETRA C! (questão decoreba)
LC Nº 95/98:
(A) Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta LC.
Parágrafo único. As disposições desta LC aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.
(B) Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
I - para a obtenção de clareza:
b) usar frases curtas e concisas;
(C) Art. 12. A alteração da lei será feita:
I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;
II – mediante revogação parcial;
(D) Art. 14. Para a consolidação de que trata o art. 13 serão observados os seguintes procedimentos:
II – a apreciação dos projetos de lei de consolidação pelo PL será feita na forma do Regimento Interno de cada uma de suas Casas, em procedimento simplificado, visando a dar celeridade aos trabalhos;
(E) Art. 15. Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, a Mesa do CN promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais Brasileiras, incorporando às coletâneas que a integram as emendas constitucionais, leis, decretos legislativos e resoluções promulgadas durante a legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente.
O amigo Raphael P. S. Takenaka respondeu certinho.
Confesso que li e reli para entender o erro da "B", então para quem não entendeu a letra "B".
O art. 11, elenca no inciso I o que ele entende como CLAREZA, e no inciso II ele elenca o que é PRECISÃO.
Pois bem.
A utilização de frases curta não é para buscar a precisão, e sim a clareza, por isso a alternativa está errada.