SóProvas


ID
2789011
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale, das situações a seguir, a que retrata uma sentença de mérito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 487 do CPC.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • Complementando:

    (A) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    (B) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    (C) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;

    (D) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    (E) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • Tanto a homologação judicial quanto a extrajudicial são títulos executivos judiciais. 

  • Não confundir com 485

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • Colegas, o Gabarito é C e não E como colocado pela Colega abaixo.


    (C) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;


    (E) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • Gabarito C


    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:


    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.


  • Se você confunde os termos: DEFINITIVA (com resolução) E TERMINATIVA (sem resolução) grave com o seguinte macete que escutei do Prof. Rilu:

    Sentença TERMINATIVA é quando você dá um TEmpo no namoro. Sentença DEFINITIVA é quando você DEcide acabar o namoro.

    Outro ponto, DECORRE os casos de Sentença Definitiva, por consequência os demais serão Terminativa.

    Art. 487: Haverá Resolução do Mérito:

    -> Acolher/Rejeitar Pedido

    -> Decadência/Prescrição

    -> Homologar: Reconhecimento de procedência do pedido, Transação ou Renúncia (HRTR)

  • NCPC:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1 do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito: C

    Fundamento:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    #avagaéminha

  • Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • NÃO CONFUNDIR:

    --> NÃO haverá resolução do mérito quando o juiz HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (art. 485, VIII, CPC)

    --> Haverá resolução de mérito quando o juiz HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO (art. 487, III, "b", CPC).

  • O juiz resolverá o mérito quando:

    Acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.

    decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    homologar: -

    -> o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    -> a transação;

    -> a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Deus é bom o tempo todo, o tempo todo Deus é bom.

    at.te: Wesley vila nova

  • Gab: letra C

    Sem enrolação!

  • Dentre as situações, a única que representa uma sentença que analisa o mérito é a ‘c’, que trata da homologação da transação.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar: b) a transação;

    As outras dizem respeito a situações em que não haverá a resolução do mérito:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    Resposta: C