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Art. 487 do CPC. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
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Complementando:
(A) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
(B) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
(C) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;
(D) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
(E) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
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Tanto a homologação judicial quanto a extrajudicial são títulos executivos judiciais.
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Não confundir com 485
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
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Colegas, o Gabarito é C e não E como colocado pela Colega abaixo.
(C) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;
(E) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
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Gabarito C
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
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Se você confunde os termos: DEFINITIVA (com resolução) E TERMINATIVA (sem resolução) grave com o seguinte macete que escutei do Prof. Rilu:
Sentença TERMINATIVA é quando você dá um TEmpo no namoro. Sentença DEFINITIVA é quando você DEcide acabar o namoro.
Outro ponto, DECORRE os casos de Sentença Definitiva, por consequência os demais serão Terminativa.
Art. 487: Haverá Resolução do Mérito:
-> Acolher/Rejeitar Pedido
-> Decadência/Prescrição
-> Homologar: Reconhecimento de procedência do pedido, Transação ou Renúncia (HRTR)
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NCPC:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1 do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Gabarito: C
Fundamento:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
#avagaéminha
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Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
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NÃO CONFUNDIR:
--> NÃO haverá resolução do mérito quando o juiz HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (art. 485, VIII, CPC)
--> Haverá resolução de mérito quando o juiz HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO (art. 487, III, "b", CPC).
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O juiz resolverá o mérito quando:
Acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.
decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
homologar: -
-> o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
-> a transação;
-> a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Deus é bom o tempo todo, o tempo todo Deus é bom.
at.te: Wesley vila nova
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Gab: letra C
Sem enrolação!
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Dentre as situações, a única que representa uma sentença que analisa o mérito é a ‘c’, que trata da homologação da transação.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar: b) a transação;
As outras dizem respeito a situações em que não haverá a resolução do mérito:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
Resposta: C