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ID
278905
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 8.666/1993), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - Art. 1o  Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    LETRA B - Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    LETRA C - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações

    LETRA D CORRETO - A ESSÊNCIA DA LICITAÇÃO É A COMPETIÇÃO- Art. 3o § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

    LETRA E - EXISTE A LEI 10520/05, p. ex., que trata do pregão e pode existe quantas assim forem quista e legisladas. 

     
  • A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver impossibilidade jurídica de competição. Sem competitividade não pode haver licitação.


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Essa questão me tirou do concuso. No dia da prova marquei a letra C, quando eu vi o gabarito nunca mais eu esqueço. Portanto LEtra D sem dúvida.
  • Pois é.....eufiquei entre a "C" e a "D". Acabei marcando, aqui, a letra "C". Cai do cavalo.
  • ERRADA!!! a) Apenas pessoas jurídicas de direito público estão sujeitas aos procedimentos dessa lei. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA TBM ESTÃO ENGLOBADAS.
      ERRADA!!! b) O princípio mais importante na condução e no julgamento das licitações é o da economicidade, com base no qual a proposta de menor valor deve ser, necessariamente, a escolhida pela comissão de licitação. A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA NEM SEMPRE É A DE MENOR PREÇO.
      ERRADA!!! c) Por força da Constituição brasileira, as normas da Lei n.º 8.666/1993, tanto as de caráter geral quanto as especiais, são de observância obrigatória por parte da União, dos estados e dos municípios. O DISTRITO FEDERAL TBM DEVE OBSERVAR OS DITOS DA LEI DE LICITAÇÕES.
      CORRETA!!! d) Sem competitividade não pode haver licitação. A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO TORNA A LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, É A COMPETIÇÃO QUE GERA A LICITAÇÃO.
      ERRADA!!! e) A Lei n.º 8.666/1993 trata, de maneira exaustiva e exclusiva, de todas as espécies de licitação adotadas pela administração pública federal. O PREGÃO É UM EXEMPLO DE MODALIDADE QUE NÃO ESTÁ NA LEI GERAL DE LICITAÇÕES.
  • Não é só por faltar o ente político Distrito Federal que a assertiva “c” está incorreta, mas, também, por afirmar que as regras especiais são de observância obrigatória pelos entes. Não há regra especial na Lei 8666/93, pois ela é uma norma de caráter geral. As suas especialidades estão divididas em outras leis como a Lei nº 8987, que trata das concessões de serviços públicos e a Lei nº 11079, que disciplina as parcerias público-privadas.
  • Raul,

    Já é questão pacificada que a Lei 8666/93 não contém somente normas gerais, mas constam também normas específicas.

    As normas gerais devem ser obrigatoriamente observadas pela União, Estados, DF , Municípios e entidades ( autarquias, fundações públicas, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública ).

    Entidades de caráter privado ( sem fins lucrativos ) que recebem recursos estatais, como as ONGs, OCIPS, etc.. não são obrigadas a licitar, porém devem respeitar os princípios da administração pública como impessoalidade, moralidade, entre outros.
      

    As normas específicas que constam na Lei 8666/93 serão observadas somente pela União. 

    Apesar do artigo 1 da Lei 8666 falar que a Lei estabelece normas gerais, não deve ser interpretado desta forma.




  • Algumas questões são tão óbvias, que ficamos desconfiados, é o mal adquirido pelo concurseiro.
  • Mais fácil do que pescar de bomba!!! 


    A competitividade é pressuposto básico para haver licitações. Do contrário, teríamos uma inexibilidade. 

  • Galera, a lei 8.666 tem normas específicas para a União, quer dizer, de caráter especial? Ou a letra C está errada simplesmente por não mencionar o DF?

  • LETRA D CORRETA.

    Sem competição, não há licitação.