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ID
2789050
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere aos créditos adicionais dispostos na Lei n° 4.320/64, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Créditos adicionais suplementares são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. INCORRETA, já que destinados a reforço de dotação já prevista.

    Lei 4320 - > Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     

     b)Os créditos suplementares serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. INCORRETA, pois dependem de prévia autorização. 

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Na verdade a assertiva refere-se ao disposto no Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    c)Os créditos especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. CORRETA, CONFORME ARTIGO 42 DA LEI 4320

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    d)A abertura dos créditos especiais será precedida de exposição de justificativa e independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. INCORRETA

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa

     e)Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos suplementares. INCORRETA

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários

  • Peguei de algum comentário no QC tempos atrás: 

     

    Créditos adicionais são autorizações do legislativo para a efetivação de DESPESAS NÃO PREVISTAS ou INSUFICIENTEMENTE PREVISTAS na LOA.

     

    Espécies de créditos adicionais:

     

    CRÉDITO SUPLEMENTAR: destinados a REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Trata de despesas que já haviam sido previstas na LOA, mas de forma insuficiente, e dependem de prévia autorização legislativa. É possível que a LOA já traga a autorização; DECRETO DO EXECUTIVO é instrumento normativo para sua abertura; dependem da existência e da indicação da disponibilidade de recursos; IMPOSSIBILIDADE de utilização de MP para abertura;

     

    CRÉDITO ESPECIAL: destinados às DESPESAS PARA AS QUAIS NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA. Visa atender necessidades novas (não previstas na peça orçamentária) surgidas no decorrer do exercício; Há a necessidade de prévia autorização legislativa; DECRETO DO EXECUTIVO é instrumento normativo para sua abertura; IMPOSSIBILIDADE de utilização de MP para abertura;

     

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO: destinados a DESPESAS URGENTES e IMPREVISTAS, EM CASO DE GUERRA, COMOÇÃO INTESTINA ou CALAMIDADE PÚBLICA; NÃO há necessidade de prévia autorização legislativa. Após a abertura do crédito extraordinário, o Poder Legislativo é comunicado; Não há necessidade de indicação da disponibilidade de recursos; Utilização de MP para abertura: POSSIBILIDADE (art. 62, § 1º, I, d, c/c art. 167, § 3º, CR).

  • GAB: C

  • Quanto à letra B, a obrigação de imediato conhecimento ao Poder Legislativo é referente ao crédito extraordinário (art. 44, Lei 4.320/64). Em relação aos créditos suplementares e especiais, em função da necessidade de autorização legislativa, o Poder Legislativo tem conhecimento prévio da abertura do crédito.

  • Gabarito C

    Art 42- Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    FCC e Vunesp, pelo que já resolvi de questões até agora, amam esse Título V - Dos Créditos Adicionais, da Lei 4.320/64.

  • Forma de abertura dos crédito adicionais:

    Suplementar e Especial : Decreto do PE após autorização Legislativa até o limite estabelecido em lei

    Extraordinário: MP (União) ou Decreto (Estados e Municípios), com remessa imediata ao legislativo

    Fonte: Manual de Dir. Financeiro, Harisson Leite (pg. 182)

  • Trata-se de uma questão sobre créditos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:

    (i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.

    (ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.

    (iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Créditos adicionais ESPECIAIS são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.


    B) ERRADO. Os créditos suplementares serão abertos por decreto do Poder Executivo após a autorização ao Poder Legislativo segundo o art. 42 da Lei 4.320/64:
    “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".


    C) CORRETO. Os créditos especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo segundo o art. 42 da Lei 4.320/64:
    “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".


    D) ERRADO. A abertura dos créditos especiais será precedida de exposição de justificativa e DEPENDE da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa segundo o art. 43 da Lei 4.320/64:
    “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa".


    E) ERRADO. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS segundo o art. 43 da Lei 4.320/64:
    “Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários"

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".