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ID
2789056
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento anual deverá compreender obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da Administração direta quanto da indireta. O princípio que norteia esse dever é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Universalidade. Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.


    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    Observa-se, claramente, que houve um mal entendimento entre a condição de auto-suficiência ou não da entidade com a questão, que é fundamental, da utilização ou não de recursos públicos.

    Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento (MPO), ou seja, não são apreciados pelo Legislativo. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.

     

  • Princípio da Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

  • GAB D , universalidade

  • Questão mal formulada.

    O princípio da universalidade tem como objeto as despesas e receitas: TODAS devem estar previstas no orçamento;

    O princípio da unidade tem como objeto os entes políticos: cada ente deve ter UM ÚNICO orçamento.

    Dessa forma, a assertiva coloca enfoque na reunião das receitas e despesas da administração direta e indireta sob um só orçamento, o que evidencia mais a unidade do que a universalidade.

  • O orçamento anual deverá compreender obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da Administração direta quanto da indireta. O princípio que norteia esse dever é o princípio da 

  • Errei e continuaria errando infinitamente essa questão: o enunciado descreve exatamente o que aprendi como princípio da unidade orçamentária.

  • Gabarito d.


    "...a unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro, conforme redação do art. 2, da Lei 4.320/64..."

    "...o princípio da universalidade está ligado à ideia de o orçamento conter todas as receitas e todas as despesas da Administração."

    Harrison Leite. Manual de Direito Financeiro. p. 127/128

  • Ao meu ver, não há erro no enunciado da questão, já que ele não diz que deverá haver reunião das receitas e despesas da administração direta e indireta sob "um" só orçamento,

  • O orçamento deverá conter todas as receitas e todas as despesas de todos os Poderes,

    órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. O universo todinho!

    Tudo!

    Que princípio é esse?

    Princípio da universalidade!

    Gabarito: D

  • Vunesp, praticamente, copiou uma questão da FCC: TRT 6ª (PE) TJAA 2018

    61. Os princípios orçamentários, extraídos da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, contemplam, entre outros, o

    (A) da universalidade, de acordo com o qual o orçamento deve compreender obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    O texto da alternativa “A” não está errado, pois diz que o princípio da universalidade dispõe que o orçamento deve compreender obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento. Ou seja, ele simplesmente afirma que o que não recebe recursos do orçamento não deve estar na LOA.

    O problema é que esse trecho é cópia do art. 62 da EC 1/69, referente à Constituição Federal de 1967, que obviamente não está em vigor (mantive o texto original):

    Art. 62. O orçamento anual compreenderá obrigatòriamente as despesas e receitas relativas a todos os Podêres, órgãos e fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

     

    Fonte: 

     

    Assim, é possível uma tentativa de recurso por ter sido utilizado um trecho de uma Constituição anterior e que não estava (e nem deveria) estar prevista em edital.

     

    Resposta: Letra A

     

    Gabarito proposto: Anulada

    FONTE: Estratégia Concursos

  • que mula eu sou kkk

    Em 28/08/20 às 10:54, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 19/06/20 às 23:06, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 21/04/20 às 23:42, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 26/02/20 às 21:06, você respondeu a opção C. Você errou

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Princípios Orçamentários

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    A questão cobra os conceitos relativos aos princípios orçamentários. Vejamos:

    - Princípio da Unidade/Totalidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente federativo deve possuir uma única peça (Lei) que contemple o orçamento.

    - Princípio da Universalidade/Globalização: informa que a lei orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas do ente público (de todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da Administração direta quanto da indireta).

    - Princípio da Anualidade/Anuidade/Periodicidade: o orçamento deve ser elaborado para viger por um determinado período de tempo. Esse período de tempo é o exercício financeiro, o qual, no Brasil, coincide com o calendário civil.

    - Princípio da Discriminação/Especificação/Especialidade: a despesa deverá ser detalhada/discriminada, ou seja, as despesas não devem ser autorizadas em bloco, mas sim, detalhadamente.

    - Princípio da Exatidão: as dotações orçamentárias deverão ser solicitadas considerando a exata necessidade, não cabendo aqui solicitar reserva técnica para uma eventual falta de recurso. Os valores solicitados deverão ser exatamente os necessários para atender às despesas.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Diante do exposto, podemos concluir que a questão se refere ao princípio da universalidade (letra “D”).

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”
  • LETRA D