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Universalidade. Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:
Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.
Observa-se, claramente, que houve um mal entendimento entre a condição de auto-suficiência ou não da entidade com a questão, que é fundamental, da utilização ou não de recursos públicos.
Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento (MPO), ou seja, não são apreciados pelo Legislativo. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.
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Princípio da Unidade
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.
O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.
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GAB D , universalidade
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Questão mal formulada.
O princípio da universalidade tem como objeto as despesas e receitas: TODAS devem estar previstas no orçamento;
O princípio da unidade tem como objeto os entes políticos: cada ente deve ter UM ÚNICO orçamento.
Dessa forma, a assertiva coloca enfoque na reunião das receitas e despesas da administração direta e indireta sob um só orçamento, o que evidencia mais a unidade do que a universalidade.
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O orçamento anual deverá compreender obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da Administração direta quanto da indireta. O princípio que norteia esse dever é o princípio da
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Errei e continuaria errando infinitamente essa questão: o enunciado descreve exatamente o que aprendi como princípio da unidade orçamentária.
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Gabarito d.
"...a unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro, conforme redação do art. 2, da Lei 4.320/64..."
"...o princípio da universalidade está ligado à ideia de o orçamento conter todas as receitas e todas as despesas da Administração."
Harrison Leite. Manual de Direito Financeiro. p. 127/128
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Ao meu ver, não há erro no enunciado da questão, já que ele não diz que deverá haver reunião das receitas e despesas da administração direta e indireta sob "um" só orçamento,
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O orçamento deverá conter todas as receitas e todas as despesas de todos os Poderes,
órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. O universo todinho!
Tudo!
Que princípio é esse?
Princípio da universalidade!
Gabarito: D
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Vunesp, praticamente, copiou uma questão da FCC: TRT 6ª (PE) TJAA 2018
61. Os princípios orçamentários, extraídos da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, contemplam, entre outros, o
(A) da universalidade, de acordo com o qual o orçamento deve compreender obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.
O texto da alternativa “A” não está errado, pois diz que o princípio da universalidade dispõe que o orçamento deve compreender obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento. Ou seja, ele simplesmente afirma que o que não recebe recursos do orçamento não deve estar na LOA.
O problema é que esse trecho é cópia do art. 62 da EC 1/69, referente à Constituição Federal de 1967, que obviamente não está em vigor (mantive o texto original):
Art. 62. O orçamento anual compreenderá obrigatòriamente as despesas e receitas relativas a todos os Podêres, órgãos e fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.
Fonte:
Assim, é possível uma tentativa de recurso por ter sido utilizado um trecho de uma Constituição anterior e que não estava (e nem deveria) estar prevista em edital.
Resposta: Letra A
Gabarito proposto: Anulada
FONTE: Estratégia Concursos
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que mula eu sou kkk
Em 28/08/20 às 10:54, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 19/06/20 às 23:06, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 21/04/20 às 23:42, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 26/02/20 às 21:06, você respondeu a opção C. Você errou
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Esta
questão exige conhecimentos sobre Princípios
Orçamentários.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
A
questão cobra os conceitos relativos aos princípios orçamentários. Vejamos:
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Princípio da Unidade/Totalidade: o
orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente federativo deve possuir uma única
peça (Lei) que contemple o orçamento.
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Princípio da Universalidade/Globalização: informa que a lei orçamentária deverá
conter todas as receitas e despesas do ente público (de todos os Poderes,
órgãos, fundos, tanto da Administração direta quanto da indireta).
- Princípio da Anualidade/Anuidade/Periodicidade:
o orçamento deve ser elaborado para viger por um determinado
período de tempo. Esse período de tempo é o exercício financeiro, o qual, no
Brasil, coincide com o calendário civil.
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Princípio da Discriminação/Especificação/Especialidade:
a despesa deverá ser detalhada/discriminada, ou seja, as despesas não devem ser
autorizadas em bloco, mas sim, detalhadamente.
- Princípio da Exatidão: as
dotações orçamentárias deverão ser solicitadas considerando a exata
necessidade, não cabendo aqui solicitar reserva técnica para uma eventual falta
de recurso. Os valores solicitados deverão ser exatamente os necessários para
atender às despesas.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Diante
do exposto, podemos concluir que a questão se refere ao princípio da universalidade (letra “D”).
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”
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LETRA D