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ID
2789077
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José, prefeito do município Beta e candidato à reeleição, exonerou 25 (vinte e cinco) servidores públicos ocupantes de cargos em comissão no respectivo município, dois meses antes da eleição para prefeito de Beta.


Considerando a situação hipotética apresentada e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais (Lei n° 9.504/97), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na Lei 9.504/97 , Lei de eleições, vejamos;

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;



  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 73 

     

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

  • Gabarito: E

    Todos os textos legais foram extraídos da Lei nº 9.504/1997.

    A) José não poderia ter exonerado os vinte e cinco servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, assim como também não poderia ter nomeado os aprovados em concursos públicos homologados até a data do pleito eleitoral.

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (...) c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo.

    B) não há impedimento legal que obste a exoneração realizada por José, mas há vedação expressa que impossibilita a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (...) e) a transferência ou remoção  ex officio  de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

  • .:: CONTINUAÇÃO ::.

    C) José não poderia ter exonerado os vinte e cinco servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, podendo ter feito pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, dois meses antes da data da eleição.

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança. (...) VI - nos três meses que antecedem o pleito: (...) c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    D) o ato de exoneração realizado por José é legal, assim como está dentro da legalidade usar, em seu benefício, bens imóveis pertencentes à Administração direta do Município Beta.

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; (...)

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

  • .:: CONTINUAÇÃO ::.

    E) não há óbice legal que impeça a exoneração de cargos em comissão nos dois meses que antecedem o pleito eleitoral, de forma que a conduta de José não é vedada pela Lei das Eleições.

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.


    Bons estudos! (:

  • Estamos mais que carecas de saber que cargos em comissão são exoneráveis ad nutum.

  • 1) Enunciado da questão

    José, prefeito do município Beta e candidato à reeleição, exonerou 25 (vinte e cinco) servidores públicos ocupantes de cargos em comissão no respectivo município, dois meses antes da eleição para prefeito de Beta.

    Pretende-se saber, considerando-se a situação hipotética apresentada e com base nas condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais (Lei n° 9.504/97), se José poderia ou não ter exonerado os servidores públicos.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I) ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    V) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    VI) nos três meses que antecedem o pleito:

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

    3) Análise das assertivas

    a) Errada. José poderia ter exonerado os vinte e cinco servidores públicos ocupantes de cargos em comissão (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. V, alínea “a"). José também poderia ter nomeado os aprovados em concursos públicos homologados antes de três meses das eleições (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. V, alínea “c").

    b) Errada. Não há impedimento legal que obste a exoneração realizada por José (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. V, alínea “a"). Também não há impedimento legal que impossibilite a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. V, alínea “e").

    c) Errada. José poderia ter exonerado os vinte e cinco servidores públicos ocupantes de cargos em comissão (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. V, alínea “a"). José não poderia ter feito pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, três meses antes da data da eleição (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea “c").

    d) Errada. O ato de exoneração realizado por José é legal (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. V, alínea “a"). Não está dentro da legalidade usar, em seu benefício próprio, bens imóveis pertencentes à Administração direta do Município Beta (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. I).

    e) Certa. Não há óbice legal que impeça a exoneração de cargos em comissão nos dois meses que antecedem o pleito eleitoral, de forma que a conduta de José não é vedada pela Lei das Eleições. José está autorizado a praticar a conduta narrada pela Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. V, alínea “a".

    Resposta: E.