REGISTRO CONTÁBIL
As ações ou quotas adquiridas pela companhia ou sociedade limitada serão registradas em conta específica redutora do Patrimônio Líquido, intitulada "ações ou quotas em tesouraria".
À medida que as ações ou quotas forem alienadas, tal operação gerará resultados positivos ou negativos e não devem integrar o resultado da empresa.
Se da operação resultar lucro, deverá ser registrado a crédito de uma reserva de capital.
Se ocorrer prejuízo, esse valor deverá ser debitado na mesma conta de reserva de capital que sustentava as quotas/ações em tesouraria.
(Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/acoestesouraria.htm)
Lei 6404/76
a) Art, 182 § 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia. (Lucros a Realizar são lucros obrigatórios a serem pagos aos acionistas, mas que ainda não foram realizados)
b) Art. 182 § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.
c) Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
d) Art. 182. § 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. CORRETO