SóProvas


ID
278959
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao pregão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Recomendo a leitura da lei do Pregão: N° 10.520/02 e do Decreto Nº 3.555/00 que a regulamenta. Procurem também o Decreto Nº 3.931/01 que fala sobre o Registro de Preços, assunto que vem sendo cobrado com frequência em provas.
  • Lei 10.520
    Letra A

    Art. 4º
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;


    Letra B

    Art 4º
    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;


    Letra D

    Art. 5º  É vedada a exigência de:
    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;


    Letra E

    Lei 10.520 Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
  • A aceriva "D" pode gerar recurso ...
    Art 5º III

    É vetado a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custo de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    Portanto existe uma possibilidade de custo para os licitantes.
  • Sonia,
    A acertiva não cabe recurso pois o mesmo art 5º, II, diz que a aquisição do edital não será condição para participação do certame.

    Art.5º É vedada a exigência de :
    (...) II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; (...)

    Então a letra "D" estaria errada de qualquer maneira pois ela diz que os licitantes não poderão participar do pregão sem a aquisição do edital.

    Abraço!
  • e tem outra, a questao diz que a exigencia no edital de pagamentos é para custo administrativos, e na lei que voce (sonia) pos, diz claramente, que podera sim exigir pagamentos, mas somente para custear o proprio edital
  • Uma coisa sobre a letra A que eu confundi. para nínguem mais errar. 

    § 4o  Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

    Ou seja, até o momento da abertura ainda se pode modificar a proposta que foi apresentada.


  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.

    A) INCORRETA. Pode haver sim a modificação dos valores das propostas, nos termos do art. 4º, VIII da lei 10.520/02: “no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela PODERÃO fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.”

    B) INCORRETA. Vejamos o teor do art. 4º, XVIII da lei 10.520/02:declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos”.

    C) CORRETA. É A RESPOSTA. Trata-se da dicção do art. 6º da lei 10.520/02: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, SE OUTRO NÃO ESTIVER FIXADO NO EDITAL.

    D) INCORRETA. Conforme o art. 5º da Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.

    A administração Pública não pode exigir a aquisição do edital de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.

    E) INCORRETA. O pregão também é aplicado nos Municípios, no Estados e no Distrito Federal. Vejamos a que se propõe a lei 10.520/02: “Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”

    GABARITO: “C”