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Gabarito: C
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
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TRANSPARÊNCIA ATIVA, SEM PREJUÍZO DA PASSIVA!
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LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
C) Divulgação de informações de interesse público mediante solicitação. ERRADA
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;