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ID
2789836
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um determinado candidato ao cargo de Assistente Técnico- Administrativo do Ministério da Fazenda deixa de encaminhar ao organizador do concurso os documentos previstos no edital do certame como sendo necessários à realização de sindicância de vida pregressa. Em razão da omissão, o citado candidato é excluído do concurso.


A respeito do caso concreto acima narrado e considerando os termos do Decreto n. 6.932/2009, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão diz que a entrega do documento está prevista no edital, então se enquadra:

    Art. 2 Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do  , e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

  • GABARITO: D

     

    A previsão legal de que trata o Art. 2º do Decreto 9.094/17 pode ser encontrada no § 3º do Art. 3º da LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018. Vale destacar que a previsão é legal, portanto não tem como fundamento a previsão em edital.

     

    DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 

    Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016 , e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

     

    LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 

    § 3º Os órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas as seguintes hipóteses:

     

    I - certidão de antecedentes criminais;

    II - informações sobre pessoa jurídica;

    III - outras expressamente previstas em lei.

  • Se ta no edital, tem q ta lá, se não o edital não pediria a certidão.