ERRADO.
Ainda que a primeira parte da assertiva esteja correta, é equivocado afirmar que "as relações têm privilegiado iniciativas conjuntas em áreas como meio ambiente, saúde pública e tecnologias sensíveis".
Por partes: há, de fato, uma intensa cooperação na área ambiental, organizada no Grupo de Países BASIC (Brasil, África do Sul, Índia e China), estabelecido em 2007 para coordenar posições e formular propostas concretas relacionadas às mudanças climáticas.
"O BASIC foi estabelecido em 2007 como espaço de discussão informal de negociadores sob a UNFCCC, e tem desempenhado papel importante na defesa de uma resposta internacional justa e efetiva à mudança do clima. Desde 2009, os ministros do grupo mantém reuniões regulares para compartilhar opiniões e traçar abordagem coordenada para as negociações. Essas ações têm estimulado maior nível de ambição no combate à mudança do clima e têm contribuído para priorizar a ação internacional nas necessidades financeiras, tecnológicas e técnicas para mitigação e adaptação nos países em desenvolvimento."
Contudo, não se observa a mesma intensidade de iniciativas de cooperação e concertação nas áreas de saúde pública e tecnologias sensíveis.
Sobre o primeiro tema (saúde pública), faz-se uma breve referência à criação da Subcomissão de Saúde na Ata da Quarta Reunião da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN), realizada em junho de 2015.
Na visita do presidente Michel Temer à China, entre agosto e setembro de 2017, assinou-se o Plano de ação entre o Ministério da Saúde da República Federativa do Brasil e a Comissão Nacional de Saúde e de Planejamento Familiar da República Popular da China na área da saúde para o período de 2018-2020.
Sobre a questão de tecnologias sensíveis: elas são definidas por Moreira e Pirró e Longo (2010) como aquela "a que um determinado país (ou grupo de países) considera que não deva dar acesso, durante certo tempo, hipoteticamente por razões de segurança. Essas tecnologias dão origem a produtos sensíveis e/ou de uso dual" ("O acesso a Tecnologias Sensíveis", Tensões Mundiais, p. 74).
Numa definição oficial, extraída do site do MRE, o Brasil conta com um sistema abrangente de controle de exportações de bens sensíveis, estabelecido pela Lei nº 9.112 de 1995, que abarca bens e tecnologias nos setores nuclear, químico, biológico, missilístico e de uso dual – ou seja, que embora normalmente tenham aplicações civis, também podem ser empregados para finalidades bélicas".
À exceção da cooperação aeroespacial, cujo principal produto é o programa CBERS, Brasil e China não priorizam tecnologias sensíveis - até mesmo pela natureza dessas tecnologias, como se vê acima.
(Prof. Guilherme Casarões)