ID 279031 Banca FUNIVERSA Órgão MTur Ano 2010 Provas FUNIVERSA - 2010 - MTur - Contador Disciplina Direito Tributário Assuntos ICMS Impostos Estaduais . O ICMS é regulamentado, em suas normas gerais, pela Lei Complementar n.º 87/1996 e pelos convênios firmados entre os diversos estados. Segundo essa lei complementar, o ICMS incide sobre Alternativas operações com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão. operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, incluindo lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização. operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, até sobre produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços. operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, incluindo a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor. fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. Responder Comentários imposto cobrado pelo pais alternativa correta é " E " Lei Complementar 87/96 Art. 2° O imposto incide sobre: I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual. § 1º O imposto incide também: I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002) II - sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente. § 2º A caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação que o constitua. ART. 155 DA CF: COMPETE AOS ESTADOS E DF INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE: II- ICMS obrigado obrigado Obrigado VIVI