SóProvas


ID
2790364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a ordem constitucional brasileira, julgue (C ou E) o item seguinte.

É competência discricionária e unilateral do presidente da República permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou que nele permaneçam temporariamente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "Errado"

     

    Não se trata de competência unilateral. Inclusive, pode ser delegada.

     

    Art. 21. Compete à União:

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • ERRADO: É competência discricionária e unilateral do presidente da República permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou que nele permaneçam temporariamente.

    Questão resolvida com a conjugação de dois artigos da CF.

                              Art. 49, II (competências do CN):  AUTORIZAR o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

                             Art. 84, XXII (competências do PR): PERMITIR, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Assim, somente nos casos previstos em LC, a competência será do Presidente da República. Nos demais, cabe ao Congresso Nacional autorizar o PR a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

     

    P.S.: Malu :)

    Os incisos que podem ser delegados do art. 84 são VI, XII e XXV. Este inciso XXII não está elencado neste rol. ;)

  • Malu, acredito que vc se equivocou em relação à delegação, confundindo o inciso XII com o XXII. O presidente da república poderá delegar:

    VI Decreto autônomo;

    XII Conceder indultos e Comutar penas;

    XXV Prover e extinguir cargos publicos 

  • Errado.


    É competência privativa do Presidente da República, aplicada em casos previstos em lei complementar.

     

    Art. 84 inciso XXII da C.F.

     

    #BonsEstudos #Deusnocomando

     

  • CF/88 ART. 49º- Inciso ll : é competência exclusiva do congresso nacional autorizar o presidende da república [...] permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporarioamente...

     

    Não Há que se falar em atuação unilateral do Presidente da República, visto que é necessário primeiro autorização do congresso.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

  •  

    ERRADA

    Não se trata de competência unilateral, deve ser precedida de autorização do CN.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente

  • porra, se fosse assim o Temer iria privatizar  o Brasil.....

  • QUESTÃO - É competência discricionária e unilateral do presidente da República permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou que nele permaneçam temporariamente.

     

    O ato descrito na questão não é unilateral. Trata-se de um ato complexo, isto é, passa por dois órgãos (Presidência e CN) diferentes para poder ser colocado em prática.

     

    GAB: ERRADO

  • UNILATERAL JAMAIS !!!

    _____________________________

     

    NA CF88//

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

  • Gabarito: errado

     

    Congresso Nacional:

     

    AUTORIZA                         APROVA                      CONVOCA

    Sítio                                    Defesa                       Plebiscito

    Guerra                                Int, Federal

    Paz

    Forças estrang

    Referendo

  • Art 49. E da competencia exclusiva do Congresso Nacional:

    Autorizar o PR:

    Declarar Guerra;

    Celebra a Paz;

    Permite que forcas extrangeiras nacional transite ou permanençam temporariamente.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Logo, não é discricionária.

    Não é unilateral também pois depende de autorização do Congresso Nacional (competência exclusiva).

  • Está vinculado pela lei complementar, conforme Art 84 (Presidente - Permite), Congresso Nacional - Autoriza)

  • NÃO É DISCRICIONÁRIO!

  • Não e unilateral.

     presidente/congresso

  • CF:

    Art 84 - XXII - Permitir, nos casos previstos em Lei Complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

  • É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o PR: 

    declarar guerra

    celebrar a paz

    permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente

  • CF:

    Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - Permitir, nos casos previstos em Lei Complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam

    UNIÃO = PERMITE

    CONGRESSO ( exclusivamente)  = AUTORIZA

     

  • dica: quando uma questão der muita liberdade ou muita força para o PR, essa questão, geralmente, estará errada. O PR é quase que dependente 100% do Congresso. 

  • Pessoal, para além da decoreba de artigos, vamos desenvolver um raciocínio histórico e jurídico...
    Para limitar os abusos de poder em uma república, existe a teoria dos "freios e contrapesos", de autoria de Montesquieu (que se baseou em Aristóteles e Locke). Essa teoria afirma que cada poder (Executivo, Legislativo e Judiciário, no caso do Brasil) limita e controla as ações de outro poder.

    Ou seja, o Legislativo (Congresso Nacional) tem a função de limitar as funções do Executivo (Presidência) e do Judiciário (STF); o Judiciário tem a função de limitar o Legislativo e o Executivo; e o Executivo tem a função de limitar as funções do Legislativo e do Judiciário.
    Em ditaduras, há hierarquia de um poder sobre o outro, ou até mesmo a supressão de um deles, normalmente dando poder irrestrito ao Executivo (ao Presidente da República). O Brasil, por exemplo, passou por período de autoritarismo, durante o regime civil-militar, no qual o Poder Executivo prevalecia sobre os outros poderes. O Congresso Nacional chegou a ser fechado, o que representa a falta de equilíbrio entre os poderes (o abuso de um poder sobre o outro), característica de governos autoritários (ditaduras).
    Desta forma, sempre desconfiem de uma questão que diga que é competência "discricionária e unilateral" do Presidente fazer algo que afete a soberania do Brasil sem a anuência de outro Poder, pois isso tende a ser característica de governos autoritários. O Brasil é um Estado Democrático de Direito, e não uma ditadura. Portanto, na presente questão, é errado afirmar que somente o Presidente teria competência para autorizar que "forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou que nele permaneçam temporariamente" (isso afeta a soberania do Brasil), pois isso seria uma medida autoritária. 
    Mais informações: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2018/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-freios-e-contrapesos-checks-and-balances-system-juiza-oriana-piske

  • De acordo com o inciso II do artigo 49 da CF, o Congresso ( exclusivamente ) autoriza, e União a permite.

  • Forças Estrangeiras transitar pelo território nacional ou que nele permaneçer temporariamente:


    Art 49 CF >>> O PR permite e o CN autoriza.


    GAB.: ERRADO

  • O ato descrito na questão não é unilateral. Trata-se de um ato complexo, isto é, passa por dois órgãos (Presidência e CN) diferentes para poder ser colocado em prática.


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;


    Congresso Nacional:

     

    AUTORIZA             APROVA           CONVOCA

    Sítio                  Defesa            Plebiscito

    Guerra                Int, Federal

    Paz

    Forças estrang

    Referend

  • Art. 49/CF É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

    Art. 84/CF Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

    Bons Estudos :)

     

  • Não é unilateral e sim ato complexo!

  • Art. 84/CF Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • Gabarito: ERRADO


    A competência de permitir é do Presidente, mas só permite nos casos previstos em lei complementar, e não é só da vontade dele. Tem que ter a benção do CN.

  • Precisa de LEI COMPLEMENTAR !!!

  • Art. 84º, CF, XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • É competência exclusiva do CN autorizar o Presidente que faça isso, ou seja, não é ato discricionário.

  • Ato vinculado, nos moldes de Lei Complementar.

    Gabarito: ERRADO

  • Competência Privativa ao Presidente da República

    ART.: 84

    XXII - PERMITIR, NOS CASOS PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR, QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITÓRIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE;

  • ERRADO

    CR/88:

    Art. 21. Compete à União:

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • Dica:

    Regra: Não é uma competência unilateral do Presidente da República, uma vez que também é exigida autorização do Congresso Nacional para tal permissão. (CESPE COBRA A REGRA)

    Fundamento constitucional:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Exceção: Nos casos previstos na LC 90/1997, nos quais o Presidente da República poderá permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, independentemente de autorização do CN. É ato unilateral.

    Fundamento: art. 84, XXII, CF/88. NÃO responde questão.

  • Tem que ser de acordo a LEI COMPLEMENTAR, logo não cabe discricionariedade.

    gab. ERRADA.

  • Essa é uma questão interessante, pois demonstra, na prática, a atuação do sistema de freios e contrapesos. Em primeiro lugar, compete à União permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (art. 21, IV). O art. 84, XXII, por sua vez, prevê que compete privativamente ao Presidente da República dar esta permissão, mas esta depende de prévia autorização do Congresso Nacional, como indica o art. 49, II da CF (ressalvados os casos previstos em lei complementar). Ou seja, esta não é uma competência discricionária e unilateral e, por isso, a afirmativa está errada. 

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  • Art. 21. Compete à União:

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • O presidente pouca coisa pode fazer sem pedir autorização do congresso nacional!

  • ERRADO.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • ERRADO. " É competência discricionária e unilateral do presidente da República permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou que nele permaneçam temporariamente. "

    É de competência exclusiva do CONGRESSO autorizar o PR a permitir que forças estrangeiras transitem no país. art. 49 II CF.

    Competência privativa do PR permitir, nos casos previstos em LC, que forças estrangeiras transitem no país ou permaneçam temporariamente. art. 84 XXII, CF.

    FÉ É FORÇA.

  • ato COMPLEXO PELO P.R E O CONGRESSO NACIONAL

  • ato COMPLEXO PELO P.R E O CONGRESSO NACIONAL

  • Nos casos previstos em lei. Art. 84, XXII, CF/88

  • Não é ato unilateral mas completo. Conforme o Art. 84, inciso XXII, CF/88 diz que é de competência privativamente ao Presidente da República, permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamentel, porém no art. 49, II, da CF. o Congressso Nacional, em sua competência exclusiva, deve autorizar o Presidente da Republica..

  • Não é unilateral, visto que o Congresso Nacional, por meio de sua competência exclusiva, autoriza o Presidente.

    Item: Errado.

  • Errado

    CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II–autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Em primeiro lugar, compete à União permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (art. 21, IV). O art. 84, XXII, por sua vez, prevê que compete privativamente ao Presidente da República dar esta permissão, mas esta depende de prévia autorização do Congresso Nacional, como indica o art. 49, II da CF (ressalvados os casos previstos em lei complementar). Ou seja, esta não é uma competência discricionária e unilateral.

    Liz Rodrigues.

  • É ato complexo:

    CN autoriza - - - >PR permite

  • Necessita de autorização do CN logo não é discricionária

  • Regra: permissão para trânsito ou permanência de forças estrangeiras em território nacional: presidente da república, autorizado pelo Congresso Nacional. É ato complexo.

    Exceção: permissão para trânsito ou permanência de forças estrangeiras em território nacional: presidente da república, independentemente de autorização do Congresso Nacional. Somente os casos regulados em Lei Complementar, como determina o Art. 84, em seu inciso XXII. Trata-se da Lei Complementar 90/97. É competência privativa do PR.

  • A Competência é discricionária : Permitir ou não permitir.

    Porém, é uma decisão bilateral: Presidente da República + Congresso Nacional (Pois compete à União, e neste caso a União estará representada por essa condição)

    Dicas no Instagram (professoralbenes)

  • Tem que estar previsto em lei complementar.

  • ERRADO

    QUEM AUTORIZA É O CN.

  • Realmente é o Presidente quem PERMITE que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permanecam temporariamente...porém, precisa de AUTORIZAÇAÕ do CN. Meio burocrático né? Mas se trata de segurança nacional! Logo, não é uma competência discricionária e unilateral do PR, é vinculada a autorização do CN e é bilateral (CN autoriza + PR permite)..

  • ATO DISCRICIONÁRIO é a liberdade de ação ou omissão de forma livre.

    No caso da questão que tratou sobre Forças Estrangeiras transitarem e permanecerem temporariamente em solo nacional, essa condição só se dará por PERMISSÃO do PR, sendo ele, AUTORIZADO pelo Congresso Nacional.

    Portanto, Gab E.

    PR dá PERMISSÃO -->

    Art. 21. Compete à União:

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    AUTORIZA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • Art. 84 Compete privativamente ao PR:

    XXII – Permitir, nos casos previsto em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

     Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II – Autorizar o PR a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvado os casos previstos em lei complementar.

    Cespe/2018 – Instituto Rio Branco – É competência discricionária e unilateral do PR permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional e que nele permaneçam temporariamente.

    (x) Errado, visto que necessita de autorização do Congresso Nacional. Ou seja, não é uma decisão unilateral do PR.

  • Depende de autorização do Congresso Nacional, logo NÃO É UNILATERAL.

  • Congresso nacional precisa autorizar.

  • unilateral?

    NÃO, é necessário que o Congresso Nacional autorize, com fulcro no art. 49, inc. II da CRFB/88.

  • VINCULADO(PREVISTO EM LEI COMPLEMENTAR) E BILATERAL(PR E CN)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • TRATA-SE DE UM ATO COMPLEXO , ISTO É , PASSA POR DOIS ÓRGÃOS ( PR E CN ) DIFERENTES PARA PODER SER COLOCADO EM PRÁTICA .

  • É um Ato Complexo.

  • ato complexo

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 84

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. [olhar art. 49 inciso II – Desde que autorizado pelo CN competência exclusiva].

  • ATO COMPLEXO - SEXO (2 ÓRGÃOS E 1 SÓ VONTADE)

  • acho que o erro ta mais para o ato Discricionario! Na verdade é vinculado às possibilidades legislativas. XXII...permitir NOS CASOS PREVISTOS EM LEI. Nem precisava saber o art 49 sobre CN. 2 erros

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    (GUERRA E PAZ O CONGRESSO VAI ATRÁS)

  • "O CN é o firewall do Brasil."

  • Tomem cuidado quando uma questão atribui muitos poderes a um poder da república (no caso o executivo) para o desempenho de atividades vitais à soberania nacional. Geralmente isso deve ser diluído entre os poderes. Já imaginou um presidente de personalidade instável e subversiva (como esse que a gente tem agora) resolver permitir que as forças armadas americanas transitem em nosso território sob o pretexto de salvaguardar nossa democracia contra uma ameaça comunista ?

    Gab. errado.

  • Comentário da Concursista Federal explica o motivo de ser discricionário. Show!

  • GAB.: ERRADO

    Art 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    ...XXII- permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

  • PRIVATIVAMENTE

  • Art. 84 Compete privativamente ao PR:

    XXII – Permitir, nos casos previsto em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

     Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II – Autorizar o PR a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvado os casos previstos em lei complementar.

    Nos casos previstos em lei complementar, o PR pode permitir, sem autorização do CN;

    Nos casos em que não há previsão em lei complementar, o PR precisa de autorização do CN;

    Acredito que o erro da questão está em "discricionário", uma vez que o chefe do executivo está vinculado as hipóteses da LC.

  • art. 84, XXII - [...] em lei complementar. CF

  • GABARITO ERRADO!

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM NO BR OU PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE

    CN: Autoriza

    PR: Permite

  • interna = competencia exclusiva do CN

  • O ato descrito na questão não é unilateral. Trata-se de um ato complexo, isto é, passa por dois órgãos (Presidência e CN) diferentes para poder ser colocado em prática.

  • GAB E

    Compete ao presidente:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente

    Compete ao congresso:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • O Congresso Nacional precisa AUTORIZAR.

  • Gabarito: Errado.

    Vinculada.

  • não é ato unilateral. É ato complexo ( PR + CN).

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • Imaginem se isso dependesse APENAS do PR...