SóProvas


ID
2790376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos direitos e garantias fundamentais e ao processo legislativo, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue (C ou E) o item subsequente.


As assembleias legislativas estaduais dispõem de competência para propor emenda à CF, desde que a iniciativa parta de mais da metade das assembleias das unidades da Federação e pela maioria relativa dos membros de cada uma delas.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    CR/88:


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.



    É umas das hipóteses de legitimados à PEC:

    Mais da metade das Assembleias Legislativas (no mínimo 14) / Manifestação da maioria relativa dos membros de cada AL.



    Ademais, trata-se de limite formal/procedimental ao Poder Reformador.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II -  do Presidente da República;

            III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    Andar com fé eu vou que a fé não costuma faiá!!!!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 60, III, CF:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser alterada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades as Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • As assembleias legislativas estaduais dispõem de competência para propor emenda à CF, desde que a iniciativa parta de mais da metade das assembleias das unidades da Federação e pela maioria relativa dos membros de cada uma delas. CERTO

     

    COMENTÁRIOS

     

    - As EMENDAS CONSTITUCIONAIS são a manifestação do Poder Constituinte Derivado Reformador.

     

    - Ao contrário do Poder Constituinte Originário, o PODER CONSTITUINTE DERIVADO é condicionado e possui algumas limitações.

     

    - Limitações:

        - Expressas ou explícitas: subdivide-se em formais ou procedimentais (constantes do artigo 60, I, II, III e §§ 2º, 3º e 5º), circunstanciais (constante do artigo 60, § 1º) e materiais (constantes do artigo 60, § 4º)

        - Implícitas: impossibilidade de se alterar o titular do Poder Constituinte Originário e a impossibilidade de se alterar o titular do Poder Constituinte Derivado Reformador.

        - Temporais: é a previsão de prazo durante o qual fica vedada qualquer alteração da Constituição. A limitação temporal apenas foi prevista na Constituição de 1824.

     

    - A questão versa sobre a Limitação Expressa Formal ou Procedimental, mais precisamente sobre os legitimados para propor EC (Art. 60, incisos I, II e III):

        - 1/3, no mínimo, dos membros da CD ou SF

        - PR

        - mais da metade das AL’s das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela MAIORIA RELATIVA de seus membros

  • LIMITAÇÕES EXPRESSAS AO PODER DE REFORMA

     

    Materiais

    Circunstanciais

     

    Fomais: que podem ser...

    1) SubjetivaA Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    1 - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    li - do Presidente da República;
    Ili - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando­-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    2) Objetivas: 

    • A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
    • A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
    • A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
     

    Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson - Ed. de 2017 - Pg. 138

     

  • CORRETA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II -  do Presidente da República;

            III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • 1 - presidente da republica

    2 - no mínimo 1/3 dos membros da câmara do deputados

    3 - no mínimo 1/3 dos membros do senado

    4 - mais da metade das assembleias legislativas da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Questão correta, vejam outras duas semelhantes:

     

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2008; Banca: CESPE; Órgão: TRT - 5ª Região (BA) - Direito Constitucional  Teoria da Constituição,  Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição

    As assembléias legislativas estaduais podem propor emendas à Constituição Federal, desde que a proposta seja feita por mais da metade do total das assembléias legislativas e por maioria relativa dos membros de cada uma delas.

    GABARITO: CERTA.


     

    Prova: Advogado; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: BRB; Direito Constitucional Teoria da Constituição,  Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição

    É admissível emenda à Constituição Federal de 1988 (CF) mediante proposta de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação, desde que haja manifestação, em cada uma delas, da maioria relativa de seus membros.

    GABARITO: CERTA.

  • GAB CERTOConforme art. 60 CF/88.

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - 1/3, no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III- de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • RESUMO ARTIGO 60CF

    CF PODE SER EMENDADA POR PROPOSTA;

    - 1/3 NO MINIMO DOS MEMBROS DA CAMARA OU DO SENADO

    - PRESIDENTE REPUBLICA

    - MAIS DA METADE DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, MANIFESTANDO-SE CADA UMA DELAS, PELA MAIORIA RELATIVA DE SEUS MEMBROS.

    #VIGÊNCIA DE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SÍTIO OU ESTADO DE DEFESA A CF NÃO PODERÁ SER EMENDADA.

    #PROPOSTA DISCUTIDA E VOTADA EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM 2 TURNOS, E APROVA SE TIVEREM 3/5 VOTOS.

    #A EMENDA SERÁ PROMULGADA PELAS MESAS DA CÂMARA E DO SENADO.

    #EMENDA REJEITADA OU PREJUDICADA NÃO PODE SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA (PERÍODO QUE CORRESPONDE AO ANO PARLAMENTAR).

    #NÃO PODE SER OBJETO DE EMENDA:

    - FORMA FEDERATIVA DE ESTADO

    -VOTO DIRETO,UNIVERSAL, SECRETO E PERIÓDICO (DUSP)

    - SEPARAÇÃO DOS PODERES

    -DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.

     

  • Emendas constitucionais

     

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, de um terço
    dos membros do Senado Federal, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas,
    manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (art. 60, I a III).

  • uestão correta, vejam outras duas semelhantes:

     

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2008; Banca: CESPE; Órgão: TRT - 5ª Região (BA) - Direito Constitucional  Teoria da Constituição,  Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição

    As assembléias legislativas estaduais podem propor emendas à Constituição Federal, desde que a proposta seja feita por mais da metade do total das assembléias legislativas e por maioria relativa dos membros de cada uma delas.

    GABARITO: CERTA.


     

    Prova: Advogado; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: BRB; Direito Constitucional Teoria da Constituição,  Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição

    É admissível emenda à Constituição Federal de 1988 (CF) mediante proposta de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação, desde que haja manifestação, em cada uma delas, da maioria relativa de seus membros.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: CERTO

     

    CF. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Em toda a CF o termo "maioria relativa" aparece somente 1 vez, justamente o objeto da questão.

  • GABARITO: CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Juntar mais da metade já é difícil, imagina se fosse maioria absoluta!
  • Eu tenho um bloqueio em relação a este artigo, sempre acho que é maioria absoluta. Alguém tem alguma dica para superar esta dificuldade?

  • Eu também tenho essa mesma dificuldade @ceifa dor!!

  • ceifa dor, uma dica que eu lhe passo quanto a isso é a seguinte: se você procurar em toda a Constituição Federal pela palavra "relativa", o único resultado disso atrelado a quorum vai ser justamente sobre esse dispositivo (Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros).

    Ou seja, a única hipótese de quorum de maioria relativa na Constituição é para o caso previsto de as Assembleias Legilslativas das unidades da federação proporem emenda à Constituição.

    Se eu estiver errado, corrijam-me, por favor.

  • Ceifa dor, eu te aconselharia a escrever esse artigo num bilhete e o colar na parede do seu quarto, ou em alguma porta, destacando os quantitativos e a palavra "relativa". Eu sei que é chato, mas esse artigo é de suma importância e cai em praticamente todos os concursos que você for fazer.  Garanto que dessa forma você não irá mais esquecer, nem errar.

    Abçs \õ_

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Ceifa Dor, eu fiz uma pequena apostila com os artigo da CF que mais caem, imprimi e deixei uma no carro, na bolsa, na cozinha e ao lado da tv. leio toda hora. tem que decorrrrrraaaarrrr esse troço. não tem jeito.


    na minha opiniao: CF 2 ao 4, para TRT o sétimo, 60, 84, 102 e 103, todo o poder judiciário ( a depender do concurso, o legislativo tambem), 127 a 133 para o MPU próximo. boa sorte. além disso as sumulas vinculantes. sagrado. boa sorte.

  • outra coisa que ajuda muito, é buscar na CF ou lei de interesse, as seguintes palavras e já anotar à parte quando se aplicam:

    obrigatório, simples, relativa, absoluta, maioria, somente, exclusivo, privativo, concorrente, comum, facultativo, discricionário, vinculado, prazo, dias, deverá, poderá, princípio, inclusive, competente, autorizará, controle, etc...

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II -  do Presidente da República;

            III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


  • ceifa dor, pensa assim, olha o que artigo diz:


    de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.



    assembleia legislativa - relativa ( olha o final das duas palavras legisLATIVA - reLATIVA)

  • Certo

    Nos termos do Art.60, Inc. III da CF/88 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II - do Presidente da República;

            III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Gostei (

    22

    )


  • MUSIQUINHA PRA NÃO ESQUECER MAIS NUNCA!!!

    https://www.letras.mus.br/professor-flavio-martins/1539201/


    A Emenda Prometida

    Professor Flávio Martins

     

    Sim, sim, sim,

    Estou estudando a emenda

    Não tem sanção nem tem veto

    Espero que me compreenda

     

    A emenda é proposta por 1/3 do Senado

    Também pelo Presidente ou 1/3 de Deputados

    Da Assembléia dos Estados pra propor é a metade

    E com maioria simples, isso também é verdade

     

    Não tem sanção, nem tem veto: é poder reformador

    Aprovada por 3/5, Deputado e Senador

    E não poderá ser feita na intervenção federal

    Nem no estado de sitio ou de defesa é tudo igual

     

    Promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado

    Na sessão legislativa se o projeto é rejeitado

    Somente no outro ano alguém poderá propor

    E agora que você sabe tudo, cante com o professor.


  • INICIATIVA


    PODER EXECUTIVO:

    LC/LO

    -Presidente

    EC

    -Presidente


    PODER LEGISLATIVO

    LC/LO

    -Qualquer membro

    -Comissão

    EC

    -1/3 CD

    -1/3 SF


    PODER JUDICIÁRIO

    LC/LO

    -STF

    -TRIBUNAIS

    EC

    X


    MP

    LC/LO

    -PRG

    EC

    X


    OUTROS:

    LC/LO

    Cidadão: 1% nacional.

    5 estados (0,3%)

    EC

    Mais da metade das assembleias (maioria relativa em cada).

  • Meu sonho é o QConcurso bloquear esses boçais iguais a Raíssa. #paz

  • CERTO


    Questão que pode ser encontrada no artigo 60, III da Constituição.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    Aproveitar a questão para explicar qual a diferença de maioria ralativa e absoluta. Maioria absoluta é o primeiro número inteiro acima da metade do número de integrantes em uma casa legislativa, ou seja, se a casa tiver 80 membros (os membros não precisam está presente), a maioria absoluta será de 41. Já maioria relativa é a proporção maior dos que estão presentes, não precisa ser um número inteiro.

  • a) Limitações formais subjetivas:



    CF, art. 60: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II – do Presidente da República;


    ·       É a única participação do Presidente da República no processo de reforma (proposta).

    ·       É a única autoridade autorizada a propor projeto de lei e proposta de emenda constitucional;


    III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    ·       Mais da metade das Assembleias Legislativas: mínimo de 14 Assembleias.

    ·       Maioria relativa: maioria dos presentes (número de presentes é relativo) – não dos membros (absoluta).

  • É verdade.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II - do Presidente da República;

            III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Questão correta: C

    Artigo 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros.

    Deus no comando!

           

  • A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

  • Artigo 60, inciso III, CFB

  • CORRETO.

    Cuidado para não confundir!!!!

    Proposta de Emenda Constitucional:

    art.60, III - mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    Proposta de Lei Complementar e ordinária:

    art.61, parágrafo 2º, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles;

  • Mais da metade das assembleias legislativas da federação

    Maioria relativa.

  • Quem pode propor uma emenda constitucional-PEC:

    A PEC apresentada por um dos legitimados

    1/3 no mínimo dos membros da câmara deputados  OU do Senado;

    Presidente da República;

    Mais da metade (maioria absoluta) das assembleias legislativas das unidades da federação( Estados e DF), manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. ) deve ser discutida e aprovada em cada uma das casas do congresso nacional ( Câmara dos deputados e Senado Federal) – sistema bicameral em cada uma dessas casas a votação ocorrerá em dois turnos, ou seja duas casas e dois turnos, logo 4 votações. Será votado 2 vezes na câmara e se aprovado aí sim remete ao Senado, no qual é submetido mais duas votações.

    A PEC será aprovada se em ambas as casas obtiver 3/5 dos votos, ou seja 60%. 

  • ESSE É O ÚNICO CASO EM QUE APARECE NA CF/88 '' MAIORIA RELATIVA ''  . TODO O RESTO É MAIORIA ABSOLUTA . 

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • https://youtu.be/_EEcR_cYRi4

  • Artigo 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros.

  • Michelle, é exatamente isso q eu confundo! Obrigada

  • A Constituição prevê a possibilidade de feitura de emendas ao seu texto e estabelece o rol de legitimados ativos para a apresentação das propostas. Observe:

    "Art. 60: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    Gabarito: a afirmativa está correta. 


  • Art. 60.LIMITAÇÃO FORMAL SUBJETIVA A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II - do 1 Presidente da República;

            III - de mais da metade (1/2) das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Dica que peguei aqui no qc: 1, 1/2 e 1/3.

    outra dica dada pelos colegas: único caso que a cf estabelece maioria relativa.

  • A Constituição prevê a possibilidade de feitura de emendas ao seu texto e estabelece o rol de legitimados ativos para a apresentação das propostas. Observe:

    "Art. 60: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • Literalidade do art. 60, III, CF/88.

  • Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • assim não passa

    Em 08/12/19 ... você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 07/10/19 .... você respondeu a opção E. Você errou!

    anotações para não errar mais:

    No que tange aos direitos e garantias fundamentais e ao processo legislativo, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue (C ou E) o item subsequente.

    As assembleias legislativas estaduais dispõem de competência para propor emenda à CF, desde que a iniciativa parta de mais da metade das assembleias das unidades da Federação e pela maioria relativa dos membros de cada uma delas. CERTA

    FUNDAMENTO: ART. 60, III, CF.

    Subseção II Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da CD ou do SF;

    II - do Presidente da República; LULA, DILMA, TEMER, J. Bolsonaro.

    -> III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    anotações - atualidade 2019 - dezembro:

    Presidente da República: J. Bolsonaro

    Presidente da CD: Rodrigo Maia

    Presidente do SF: Davi Alcolumbre

    Presidente do STF: Dias ToFFOli

  • Art. 60: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

  • Item correto. Conforme disposição do art. 60, III, CF/88, as Assembleias Legislativas são competentes para apresentar PEC, desde que que a iniciativa advenha de mais da metade das Assembleias das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Gabarito: Certo

  • Art. 60: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

  • ART. 60, III, CF/88:

    III. - de MAIS DA METADE (14 OU MAIS ALE’s) das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.  

  • Possível confusão: PEC Iniciativa das AL (mais da metade dos estados) X Iniciativa Popular LC/LO (5 estados).

  • Por mais que tenha sido uma questão fácil, não é todo dia que se acerta uma questão para diplomata!

  • EMENDA CF

    • PR
    • Mín 1/3 CD/SF
    • + 1/2 AL com MR
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            

            III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Simples, direto e reto.

    Art.60. III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros

  • NUNCA ouvir falar sobre isso ...

    Por isso tem que resolver questões sempre ...

  • CERTO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros

  • CF/88:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    É umas das hipóteses de legitimados à PEC:

    Mais da metade das Assembleias Legislativas (no mínimo 14) / Manifestação da maioria relativa dos membros de cada AL.

    Ademais, trata-se de limite formal/procedimental ao Poder Reformador.

  • NUNCA APROVARAM NADA COM ESSA MERD* DE LEI, ÁGUA DE SALSICHA.