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ID
2790391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Julgue (C ou E) o próximo item, à luz dos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da jurisprudência de seu Órgão de Apelação.

Os membros da OMC são livres para adotar, em suas legislações nacionais, níveis de proteção de direitos de propriedade intelectual mais elevados que aqueles requeridos pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS), desde que tal proteção não contrarie os dispositivos desse mesmo Acordo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

    Dec. nº 1.355/94, art. 1º do Anexo referente ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS): 

     

    1. Os Membros colocarão em vigor o disposto neste Acordo. Os Membros poderão, mas não estarão obrigados a prover, em sua legislação, proteção mais ampla que a exigida neste Acordo, desde que tal proteção não contrarie as disposições deste Acordo. Os Membros determinarão livremente a forma apropriada de implementar as disposições deste Acordo no âmbito de seus respectivos sistema e prática jurídicos.

  • GABARITO: CERTO.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar a assertiva a seguir:

    O item está CERTO, pois replica exatamente o que está disposto no artigo 1 do Acordo TRIPS, como é possível observar: 

    ARTIGO 1
    Natureza e Abrangência das Obrigações 

    1.     Os Membros colocarão em vigor o disposto neste Acordo. Os Membros poderão, mas não estarão obrigados a prover, em sua legislação, proteção mais ampla que a exigida neste Acordo, desde que tal proteção não contrarie as disposições deste Acordo. Os Membros determinarão livremente a forma apropriada de implementar as disposições deste Acordo no âmbito de seus respectivos sistema e prática jurídicos. 

    Fonte: ACORDO SOBRE ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMÉRCIO - DECRETO N 1.355, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994, que promulga a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.




    Gabarito do professor: Certo.