-
CERTO.
PARTE II : SUBSÍDIOS PROIBIDOS. ARTIGO 3º. PROIBIÇÃO.
1. Com exceção do disposto no Acordo sobre Agricultura, serão proibidos os seguintes subsídios, conforme definidos no Artigo 1:
(a) subsídios vinculados de fato ou de direito (nota 4) ao desempenho exportador, quer individualmente, quer como parte de um conjunto de condições, inclusive aqueles indicados a título de exemplo no Anexo I (nota 5);
(b) subsídios vinculados de fato ou de direito ao uso preferencial de produtos nacionais em detrimento de produtos estrangeiros, quer individualmente, quer como parte de um conjunto de condições;
NOTAS:
4 Esta norma será satisfeita quando os fatos demonstrarem que a concessão de um subsídio, ainda que não esteja vinculada de direito ao desempenho exportador, está de fato vinculada a exportações ou ganhos com exportações reais ou previstos. O simples fato de que subsídios sejam concedidos a empresas exportadoras não deverá, por si só, ser considerado como subsídio a exportação, no sentido definido neste artigo.
5 Aquelas medidas que estejam indicadas no ANEXO I como não caracterizadoras de subsídios à exportação não serão proibidas por este Artigo ou nenhum outro deste Acordo.
-
@Daniel de Castro, agradeço muito pelos seus comentários. Muito obrigado.
Poderia dizer de qual documento tirou este extrato, por favor?
-
Leonardo: do próprio texto do acordo mencionado na assertiva. Não precisa decorar tratados, mas vale a pena, ao estudar DIP, se familiarizar com a linguagem de certos acordos e algumas outras fontes, primárias ou secundárias, importantes. No caso da OMC, o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (isto é, medidas antissubsídios) é uma dessas fontes — que devem, no entanto, complementar o estudo mais do que orientá-lo.
-
Nem todos os subsídios são proibidos. Em conformidade com o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, de 1994, os subsídios podem ser classificados em duas categorias, chamadas “caixas”:
1) Caixa Vermelha:
2) Caixa Laranja:
Os subsídios da caixa vermelha já SÃO PROIBIDOS POR SI SÓ
Os subsídios da caixa laranja são ACIONÁVEIS, ou seja, para ser proibido deve-se comprovar "subsídio, dano e nexo causal".
Bons estudos!
Fonte: aula do prof. Bruno Rezende
-
O item está CERTO, tendo em vista que trata do disposto no art. 3 do Acordo Sobre Subsídios E Medidas Compensatórias, aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 30, de 15.12.94 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30.12.94, a respeito de subsídios proibidos, como se pode observar:
PARTE II : SUBSÍDIOS PROIBIDOS
ARTIGO 3
PROIBIÇÃO
1. Com exceção do disposto no Acordo sobre Agricultura, seguintes subsídios, conforme definidos no Artigo 1:
serão proibidos os
(a) subsídios vinculados de fato ou de direito 4 ao desempenho exportador, quer individualmente, quer como parte de um conjunto de condições, inclusive aqueles indicados a título de exemplo no Anexo I 5;
(b) subsídios vinculados de fato ou de direito ao uso preferencial de produtos nacionais em detrimento de produtos estrangeiros, quer individualmente, quer como parte de um conjunto de condições;
2. O Membro deste Acordo não concederá ou manterá os subsídios mencionados no parágrafo 1.
Fonte: Acordo Sobre Subsídios E Medidas Compensatórias, aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 30, de 15.12.94 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30.12.94
Gabarito do Professor: CERTO