SóProvas


ID
2790394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Julgue (C ou E) o próximo item, à luz dos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da jurisprudência de seu Órgão de Apelação.

Conforme o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC, são classificados como subsídios proibidos apenas aqueles vinculados a desempenho exportador e ao uso preferencial de produtos nacionais em detrimento de produtos estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

     

    PARTE II : SUBSÍDIOS PROIBIDOS. ARTIGO 3º. PROIBIÇÃO.

     

    1. Com exceção do disposto no Acordo sobre Agricultura, serão proibidos os seguintes subsídios, conforme definidos no Artigo 1:

     

    (a) subsídios vinculados de fato ou de direito (nota 4) ao desempenho exportador, quer individualmente, quer como parte de um conjunto de condições, inclusive aqueles indicados a título de exemplo no Anexo I (nota 5);

     

    (b) subsídios vinculados de fato ou de direito ao uso preferencial de produtos nacionais em detrimento de produtos estrangeiros, quer individualmente, quer como parte de um conjunto de condições;

     

    NOTAS:

    4 Esta norma será satisfeita quando os fatos demonstrarem que a concessão de um subsídio, ainda que não esteja vinculada de direito ao desempenho exportador, está de fato vinculada a exportações ou ganhos com exportações reais ou previstos. O simples fato de que subsídios sejam concedidos a empresas exportadoras não deverá, por si só, ser considerado como subsídio a exportação, no sentido definido neste artigo.

    5 Aquelas medidas que estejam indicadas no ANEXO I como não caracterizadoras de subsídios à exportação não serão proibidas por este Artigo ou nenhum outro deste Acordo.

  • @Daniel de Castro, agradeço muito pelos seus comentários. Muito obrigado. Poderia dizer de qual documento tirou este extrato, por favor?
  • Leonardo: do próprio texto do acordo mencionado na assertiva. Não precisa decorar tratados, mas vale a pena, ao estudar DIP, se familiarizar com a linguagem de certos acordos e algumas outras fontes, primárias ou secundárias, importantes. No caso da OMC, o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (isto é, medidas antissubsídios) é uma dessas fontes — que devem, no entanto, complementar o estudo mais do que orientá-lo.

  • Nem todos os subsídios são proibidos. Em conformidade com o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, de 1994, os subsídios podem ser classificados em duas categorias, chamadas “caixas”:

    1) Caixa Vermelha:

    2) Caixa Laranja:

    Os subsídios da caixa vermelha já SÃO PROIBIDOS POR SI SÓ

    Os subsídios da caixa laranja são ACIONÁVEIS, ou seja, para ser proibido deve-se comprovar "subsídio, dano e nexo causal".

    Bons estudos!

    Fonte: aula do prof. Bruno Rezende

  • O item está CERTO, tendo em vista que trata do disposto no art. 3 do Acordo Sobre Subsídios E Medidas Compensatóriasaprovado pelo Decreto Legislativo n.º 30, de 15.12.94 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30.12.94, a respeito de subsídios proibidos, como se pode observar:

    PARTE II : SUBSÍDIOS PROIBIDOS

    ARTIGO 3

    PROIBIÇÃO

    1. Com exceção do disposto no Acordo sobre Agricultura, seguintes subsídios, conforme definidos no Artigo 1:

    serão proibidos os 

    (a) subsídios vinculados de fato ou de direito ao desempenho exportador, quer individualmente, quer como parte de um conjunto de condições, inclusive aqueles indicados a título de exemplo no Anexo I 5

    (b) subsídios vinculados de fato ou de direito ao uso preferencial de produtos nacionais em detrimento de produtos estrangeiros, quer individualmente, quer como parte de um conjunto de condições; 

    2. O Membro deste Acordo não concederá ou manterá os subsídios mencionados no parágrafo 1. 

    Fonte: Acordo Sobre Subsídios E Medidas Compensatóriasaprovado pelo Decreto Legislativo n.º 30, de 15.12.94 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30.12.94

    Gabarito do ProfessorCERTO