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ID
2790397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Julgue (C ou E) o próximo item, à luz dos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da jurisprudência de seu Órgão de Apelação.


No contencioso Brasil-Pneus, o Órgão de Apelação da OMC concluiu que, à luz das disposições do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), a proibição de importação de pneus reformados era necessária à proteção da saúde pública e do meio ambiente no Brasil, mas que, para ser mantida, o Brasil deveria assegurar a efetiva cessação das importações de pneus usados e reformados de todas as origens, inclusive dos países do MERCOSUL.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

    Caso 1: Pneus Remodelados no Mercosul (2002).

     

    Disputa Uruguai vs. Brasil em torno dos pneumáticos remodelados em 2002. Essa controvérsia deu origem ao sexto laudo arbitral do Tribunal Ad Hoc do Mercosul, o Laudo VI (jan-2002). Em suma, o Uruguai reclamara sobre a proibição brasileira de importação de pneumáticos remodelados uruguaios; o TAH decide que a portaria brasileira era incompatível com a normativa mercosulina; no final, o Brasil revogou a proibição de importação.


    Resultado: Brasil permite importação de pneus remodelados do Uruguai.

     


    Caso 2: Pneus Remodelados na OMC (2005-09).

     

    A União Europeia inicia seu pedido de consultas (DS332 em jun-2005) contra o Brasil. O Brasil alega que a proibição tinha como objetivo restringir as importações de produtos nocivos ao meio ambiente e à saúde pública (tese do aumento do passivo ambiental embasada no artigo 20 do GATT 94) e argumenta que a exceção conferida ao Mercosul (notadamente ao Uruguai) estava amparada no artigo 24 do GATT 94 (exceção à cláusula NMF para acordos regionais). As decisões do painel (jun-2007) e do Órgão de Apelação (dez-2007) concordaram que o Brasil tinha o direito de restringir produtos nocivos ao meio ambiente e à saúde pública.

     

    O Órgão de Apelação, contudo, entendeu que a forma como a medida fora aplicada pelo Brasil era discriminatória e que o Brasil deveria modificar sua legislação para proibir a importação de pneus remodelados para todos os membros da OMC ou então liberar a importação dos mesmos para todos. Em set-2009, o Brasil cumpriu a decisão, proibindo a importação de pneumáticos remodelados para todos os países, eliminando a exceção até então existente para o Mercosul.

     

    Resultado: Brasil proíbe a importação de pneus remodelados de todos os países, inclusive os do Uruguai.

  • Não te conheço, mas já te amo. Você caiu do céu.

  • A fim de encontrarmos a resposta, iremos analisar a assertiva a seguir:

    O item está CERTO. No caso Brasil – Pneus recauchutados, o Órgão de Apelação da OMC decidiu que o Brasil não poderia dar tratamento diferenciado à importação de pneus reformados procedentes da Europa comunitária em detrimento da importação dos pneus provenientes do Uruguai. Neste sentido,  o Brasil foi condenado por adotar medidas discriminatórias no comércio dos referidos pneus.

     

    Desta forma, a OMC decidiu que o Brasil tem efetivamente o direito de impor barreiras por motivos ambientais, no entanto, entendeu que o governo possui duas opções: implementar completamente o embargo, e consequentemente fecharseu mercado, ou não praticar discriminações e importar também da Europa. 

    A decisão do Órgão de Apelação da OMC foi baseada no ARTIGO XX, b) do GATT:

    ARTIGO XX 

    EXCEÇÕES GERAIS 

    Desde que essas medidas não sejam aplicadas de forma a constituir quer um meio de discriminação arbitrária, ou injustificada, entre os países onde existem as mesmas condições, quer uma restrição disfarçada ao comércio internacional, disposição alguma do presente capítulo será interpretada como impedindo a adoção ou aplicação, por qualquer Parte Contratante, das medidas: 

    (b) necessárias à proteção da saúde e da vida das pessoas e dos animais e à preservação dos vegetais; 

    Fonte: ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS ADUANEIRAS E COMÉRCIO 1947 (GATT)



    Gabarito do professor: Certo



  • Clipping CACD

    Item correto!

    O caso dos pneus teve início em 2005 e referiu-se à demanda das CE contra o Brasil em razão da proibição brasileira às importações de pneus reformados, medida que era adotada pelo Governo brasileiro desde 2000. Além de questionar as medidas brasileiras que estabeleciam a proibição de importação de pneus reformados, as CE também fizeram objeção à exceção conferida aos Estados membros do MERCOSUL (especialmente, o Uruguai), os quais estavam aptos a exportar esses produtos para o mercado brasileiro. Na apreciação do caso, tanto o painel quanto o Órgão de Apelação reconheceram a validade dos argumentos brasileiros no tocante aos aspectos ambientais e de saúde pública, uma vez que ambos afirmaram que a proibição das importações de pneus reformados seria medida necessária para proteger o meio ambiente e a saúde pública.

    O Órgão de Apelação entendeu que, da forma como foi aplicada pelo Brasil, a proibição de importações de pneus reformados constituía um meio discriminatório e restritivo de aplicação da exceção, pois a proibição brasileira excetuava os importadores brasileiros que obtinham medidas liminares perante o Poder Judiciário, bem como as importações provenientes dos parceiros do MERCOSUL. Para dar l cumprimento às recomendações do painel e do Órgão de Apelação, foi ajuizada uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o STF, com o objetivo de eliminar a possibilidade de concessão de liminares à importação de pneus reformados e de cassar as liminares já concedidas, o que foi julgado favoravelmente. Com base na decisão do STF, foi eliminada a exceção para o MERCOSUL. A firme disposição do Brasil de dar cumprimento às determinações da OMC – refletida na decisão de se recorrer à mais alta Corte do país – reforça a legitimidade do Brasil no sistema multilateral e justifica a posição do Brasil quando espera o mesmo grau de cumprimento das normativas multilaterais nessa matéria por seus parceiros comerciais.