SóProvas


ID
2790406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue (C ou E) o item a seguir, acerca do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário.

A Corte Internacional de Justiça reconhece que o início de um conflito armado marca o fim automático da vigência do direito internacional dos direitos humanos no território em conflito, dando lugar à aplicação do direito internacional humanitário.

Alternativas
Comentários
  •  As Convenções e seus Protocolos estipulam medidas a serem tomadas para evitar ou colocar um fim em todas as violações

  • CAPÍTULO IV

    SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO

     

    Artigo 27.  Suspensão de garantias

     

                1.         Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

     

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

     

    (Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,

    San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969) 

  • se fosse assim rio de janeiro já tava mudado faz tempo

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADO

     

     

    CAPÍTULO IV

    SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO

     

    Artigo 27.  Suspensão de garantias

     

                1.         Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

     

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

     

    (Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,

    San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969) 

  • Artigo 27 Suspensão de garantias §1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Membros, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo,, idioma, religião ou origem social. §2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3º (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4º (direito à vida), 5º (direito à integridade pessoal), 6º (proibição da escravidão e da servidão), 9º (princípio da legalidade e da retroatividade), 12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos. §3. Todo Estado Membros no presente Pacto que fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar imediatamente aos outros Estados Membros na presente Convenção, por intermédio do Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos, as disposições cuja aplicação haja suspendido, os motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado por determinada tal suspensão.

  • Não existe um fim "automático da vigência do direito internacional dos direitos humanos no território em conflito". Na verdade, o Pacto San José da Costa Rica fala, no Art. 27, diz apenas que há apenas uma suspensão por tempo determinado:  "pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção"

    Portanto, não há um encerramento da vigência do tratado, mas uma suspensão deste por tempo determinado.

  • Tem nem cabimento essa. Os direitos humanos são, entre outros, indisponíveis. Item E.

     

    AVANTE!!!

  • Não existe um fim automático da vigência do direito internacional dos direitos humanos no território em conflito.

  • Só complementando:

    Ø Direitos Humanos strictu sensu: os Estados assumem espontaneamente a obrigação de proteger os direitos humanos, sob pena de responsabilização em razão de denúncia por outros Estados ou pela reclamação do sujeito que teve seus direitos violados.

    Ø Direito Humanitário: mecanismos jurídicos internacionais de proteção das pessoas inseridas em zonas de conflitos militares e de guerras.

    Ø Direito dos Refugiados: preocupação dos Estados em proteger pessoas vítimas de discriminação (cultural, racial), de limitações às liberdades de expressão e de opinião política.


  • O direito internacional humanitáiro é uma vertente da proteção dos direitos humanos.

    Acredito que o erro seja em falar que um dá lugar ao outro, uma vez que serve de complemento ao DIDH, 

    DIDH - Proteje todos os indivíduos, promovendo a dignidade da pessoa humana

    O direito internacional humanitário - visa reduzir a violência 

    Vertentes do DIDH: 

    Direito internacional humanitário

    Direito internacional dos refugiados 

     

     

  • manjada. direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados não necessariamente limitam um ao outro. ao contrário, podem ser aplicados simultaneamente e era isso que a questao queria saber se a gente sabia rs.

  • Quando vc observar a palavra AUTOMÁTICO, em questões da cespe...desconfie! Na grande maioria dos casos a questão está errada!

  • Errado. São aplicados em conjunto

  • Errado.

    "A Corte Internacional de Justiça reconhece que o início de um conflito armado marca o fim automático da vigência do direito internacional dos direitos humanos no território em conflito, dando lugar à aplicação do direito internacional humanitário."

    Não há que se falar em fim automática dos DH, Dir. humanitários e dos refugiados, ou seja, os direitos não se limitam.

  • ERRADA,

    Não HÁ O FIM, mas sim a VIOLAÇÃO DOS DIREITOS, bem como a sua SUSPENSÃO.

    bons estudos.

  • alguém sabe me dizer se a questao reescrita dessa forma estaria correta?

    A Corte Internacional de Justiça reconhece que o início de um conflito armado marca a SUSPENSÃO automática da vigência do direito internacional dos direitos humanos no território em conflito, dando lugar à aplicação do direito internacional humanitário.

  • Como o enunciado se reporta à Corte Internacional de Justiça, fundamento mais coerente há de ser encontrado no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, não na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O referido Pacto assim dispõe:

    ARTIGO 4

        1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

    ()

  • Não é encerramento, mas a violação da DUDH.

  • A doutrina costuma apontar que existem três vertentes para a proteção dos direitos humanos - o direito dos refugiados, o direito humanitário e os direitos humanos stricto sensu, que são normas de caráter geral e que podem ser aplicadas em qualquer situação. Não há nenhum entendimento da Corte Internacional de Justiça indicando que o início de um conflito armado marcaria o fim da vigência dos direitos humanos e do sucessivo início da vigência do direito humanitário, até porque estas são consideradas normas especiais em relação àquelas, a sua aplicação é concomitante e, em não havendo norma específica de proteção de direito humanitário aplicável ao caso, as normas de proteção dos direitos humanos em sentido estrito continuam sendo normalmente aplicadas. 

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  • Eu marquei errado por motivo de não achar que seria simplesmente automático. Mas confesso que não entendi muito bem os comentários de alguns colegas e nem muito bem a do professor. Bora prestar mais atenção, kkkkk!!

  • Direitos Protecionistas = Uso Complementar, ou seja, tento utilizar todo tipo de direito positivado, princípios, costumes, tudo que possa ajudar na obtenção fim do Direito Humano.

    Direitos Contecionistas = Uso de forma subsidiária, ou seja, nesse caso quero "punir", então sempre utilizo do âmbito interno para o âmbito externo. O que isso quer dizer? Bem, tento esgotar ao máximo a norma interna (leis internas de um país), caso não seja suficiente, uso as normas de cunho internacional.

  • Minha contribuição.

    Vertentes da Proteção Internacional dos Direitos Humanos

    1°) Direitos Humanos (sentido estrito) => Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.

    2°) Direito Humanitário => Garantia de paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.

    3°) Direito dos Refugiados => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião política.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Os direitos NÃO são COMPARTIMENTALIZADOS. Logo, é possível e provável a sobreposição, logo, um não exclui a incidência do outro.

  • Os direitos humanos coexistem entre si!

    Errada.

  • Os direitos se complementam.

  • Errado, há uma suspensão por tempo determinado.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Questão simples, um direito (em matéria de D.H) não anula o outro.

  • Sabia não que pode ligar e desligar os DU assim tão fácil...

  • Se liguem pra Qual Cargo é essa Questão "Diplomata"

  • RESUMO QUE NÃO IRÁ GASTAR 1 MIN DO SEU TEMPO:

    >>> Um direito não anula outro!

    eles se complementam.

  • Um direito não limita outro direito. Todos são usados ao mesmo tempo.

    -> Direitos humanos

    -> Direito humanitário

    -> Direito dos refugiados

  • Um direito não anula outro---->eles se complementam.

  • -> Direito humanitário( militares envolvidos em confronto)

    -> Direito dos refugiados (militares, civis, estrangeiros)

    -> Direitos humanos (DUDH pós SG)

  • Comentário do colega Axel com minha marcação:

    "Não existe um fim automático da vigência do direito internacional dos direitos humanos no território em conflito".

    O Pacto San José da Costa Rica fala, no Art. 27:

    Há apenas uma suspensão por tempo determinado:  "pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção"

    Portanto, não há um encerramento da vigência do tratado, mas uma suspensão deste por tempo determinado.

  • ANTES DE COMENTAR, COLOQUE O GABARITO PARA QUEM NÃO TEM CONDIÇÕS DE PAGAR A PLATAFORMA DO QCONCURSOS, TAMBÉM TENHAM ACESSO!

    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

    Um Direito não anula o outro. São vertentes de Proteção:

    Direito Humanitário

    Direitos Humanos

    Direitos dos Refugiados

  • Não há nenhum entendimento da Corte Internacional de Justiça indicando que o início de um conflito armado marcaria o fim da vigência dos direitos humanos e do sucessivo início da vigência do direito humanitário

  • COMPLEMENTARIDADE / INDIVISIBILIDADE

    Os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

  • Errado.

    Os direitos humanos são imprescritíveis.

  • A Corte Internacional de Justiça reconhece que o início de um conflito armado marca o fim automático da vigência do direito internacional dos direitos humanos no território em conflito, dando lugar à aplicação do direito internacional humanitário. ERRADO.

    De acordo com a Teoria Complementarista, atualmente vigente, há uma relação de complementariedade entre o DIH e o DIDH.

  • VERTENTES PARA a PROTEÇÃO dos DIREITOS HUMANOS

    ■EXISTEM TRÊS VERTENTES para a proteção dos direitos humanos -

    ▪︎os direitos humanos stricto sensu,

    ▪︎o direito dos refugiados,

    ▪︎o direito humanitário

    Direitos Humanos strictu sensu: os Estados assumem espontaneamente a obrigação de proteger os direitos humanos, sob pena de responsabilização em razão de denúncia por outros Estados ou pela reclamação do sujeito que teve seus direitos violados.

    Direito dos Refugiados: preocupação dos Estados em proteger pessoas vítimas de discriminação (cultural, racial), de limitações às liberdades de expressão e de opinião política.

    Direito Humanitário: mecanismos jurídicos internacionais de proteção das pessoas inseridas em zonas de conflitos militares e de guerras.

    são normas de caráter geral e que podem ser aplicadas em qualquer situação,não necessariamente limitam um ao outro. ao contrário, podem ser aplicados simultaneamente.

    SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO

    Art. 27, diz apenas que há apenas uma suspensão por tempo determinado:  "pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção"desde que...."não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social."